Em um ano digamos diferente, devido à pandemia mundial do coronavírus e também por ser um ano eleitoral, 2020, continua para a gestão do prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD) e de seu vice-prefeito Enivaldo Ribeiro (PP), com algumas velhas mazelas sociais do empreguismo, nepotismo e processos por corrupção.
É o que revela dados do tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que apesar de já ter emitido oito alertas a gestão campinense por irregularidades na contratação de pessoas, não impediu Romero de colocar somente de janeiro a maio deste ano, mais 2.247 servidores sem concurso (comissionados e servidores contratados por excepcional interesse público) na gestão municipal.
De janeiro de 2020 para maio de 2020, a PMCG subiu em 2.247 o número de servidores sem concurso (comissionados e servidores contratados por excepcional interesse público) na gestão do prefeito Romero Rodrigues e de seu vice Enivaldo Ribeiro de 6.127 em janeiro de 2020 para 8.374 servidores sem concurso em maio deste ano. Outro dado é que houve um aumento mensal de R$ 3.601.998,40 de janeiro a maio.
Em janeiro os custos com salários para os servidores sem concurso eram exatos: R$9.490.475,62 já em maio esse valor passou para R$13.092.474,02. Confira detalhes na página do TCE-PB: https://sagres.tce.pb.gov.br/municipio_index.php. Diante dessa realidade foi resgatado vídeo de uma coletiva de Romero pós-período eleitoral no qual relatava que iria diminuir a quantidade e gastos com pessoas sem concurso na PMCG. Veja o que dizia Romero: https://youtu.be/_C-ZUwl9QzY
Neste ano de 2020, a gestão de Romero/Enivaldo recebeu seu oitavo alerta TCE-PB, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), tratando de fatos relativos ao seu quadro de servidores. Mais especificamente, sobre o número de contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e também sobre servidores com acúmulo de vínculos públicos. Veja detalhes: https://tce.pb.gov.br/noticias/tce-pb-emite-alerta-a-pmjp-recomendando-verificacao-de-contratacao-temporaria-de-servidores