Para o procurador regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, a liberação do Protocolo Eletrônico do MPPB para apresentação de denúncias por parte dos cidadãos, em matéria eleitoral, trará mais agilidade na chegada do fato para análise do promotor eleitoral no pleito de 2020. “É importante visto que, nas eleições que elegem prefeitos e vereadores, a atribuição para recebimento e processamento das representações é do órgão estadual e o Ministério Público Federal atua em grau de recurso perante o TRE. Assim, as representações eleitorais nas Eleições 2020 que chegarem ao MPF, por meio do canal MPF Serviços, serão necessariamente encaminhadas para o promotor eleitoral da comarca onde ocorreu o fato representado”, afirmou.
Já o procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, destacou que, mesmo com as restrições atualmente impostas pela pandemia de covid-19, os canais de comunicação estão à disposição da população. “As eleições municipais estão marcadas para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). Com o calendário eleitoral definido e todas as vedações legais impostas aos candidatos, é muito importante estreitar a comunicação com a sociedade, que muito contribui para a fiscalização do pleito. Com os canais eletrônicos disponibilizados, os cidadãos poderão reportar fatos relevantes ao MPE, sem sair de casa. Com o retorno gradual das atividades presenciais nos órgãos ministeriais, previsto para 20 de julho, essa comunicação pode ser reforçada por outros canais”, informou.
Como funcionam os canais
O Protocolo Eletrônico possui campos para que o denunciante possa narrar o fato e ainda encaminhar documentos e arquivos de áudios (formatos PDF, ODT, MP3, OPUS ou OGG). Caso o cidadão ou pessoa jurídica disponha de outros formatos de arquivos também pode deixar seu contato de WhatsApp para que os promotores eleitorais o acesse e requeira os documentos. A ferramenta está disponível no site www.mppb.mp.br, no módulo Serviços ao Cidadão.
Já o MPF Serviços está disponível no site do MPF (www.mpf.mp.br) e também em formato de aplicativo nas play stores. Nos dois canais, o ideal é que o eleitor/denunciante apresente junto com a denúncia informações como data, hora e o endereço da irregularidade, além dos documentos e imagens que possam auxiliar na comprovação do possível ilícito.