MP que flexibiliza regras de licitação é aprovada na Câmara

Texto autoriza contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades e releva a declaração de inidoneidade, se a empresa for a única fornecedora.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de licitações durante pandemia provocada pelo novo coronavírus. A matéria vai ao Senado.

O texto da MP autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades e releva a declaração de inidoneidade, se a empresa for a única fornecedora de bens e serviços considerados essenciais para enfrentar a doença. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

Se houver restrição de fornecedores, o governo poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação. Ao ser editada em março, o governo argumentou que os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao novo coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a emergência de saúde pública durar. A renovação poderá ter acréscimo de até 50% do valor inicial.

Isolamento

O texto aprovado pelos deputados reitera a competência legal de governadores e prefeitos para impor restrições como isolamento, quarentena e restrição de locomoção. No entanto, fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida prevê que a restrição de circulação de pessoas em razão da pandemia deve resguardar o abastecimento de produtos, exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Cartão corporativo

A medida aprovada aumenta o limite de gastos com o cartão corporativo, quando usado para o pagamento dos serviços com dispensa de licitação. Dessa forma, estão autorizados pagamentos de até R$ 330 mil para serviços de engenharia e de até R$ 176 mil para compras em geral. Parlamentares do PSOL tentaram derrubar o dispositivo, mas o trecho foi mantido pelo plenário.

Cumprimento de Metas do SUS

Deputados também aprovaram o Projeto de Lei 3058/20, que prorroga até 30 de setembro deste ano a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para o Senado.

Atualmente, a legislação estabelece que as entidades conveniadas, como hospitais filantrópicos, devem cumprir metas para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do SUS. Tais metas ficaram inviabilizadas em virtude da pandemia de coronavírus.

Essa suspensão já tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional, mas o prazo terminou no dia 28 de junho. A lei também assegurou ainda o repasse integral dos recursos previstos no contrato, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.

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