Justiça determina que Câmara de Bayeux realize eleição indireta para prefeito e vice em 30 dias

O juiz Francisco Antunes Batista deferiu pedido de liminar para determinar que o presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Inaldo Andrade, realize eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da renúncia do prefeito Berg Lima, ocorrida em 14/07/2020. A decisão do magistrado atende a um pedido do vereador Adriano Martins de Lima, que impetrou o Mandado de Segurança Preventivo nº 0801490-13.2020.8.15.0751, em tramitação na 4ª Vara Mista de Bayeux.
O autor da ação alega que o presidente da Câmara divulgou na imprensa que só realizaria a eleição dentro de 60 dias, quando o prazo previsto é de 30 dias, conforme o artigo 81, § 1º, da Constituição Federal e o artigo 83, § 1º, da Constituição do Estado da Paraíba.

Na decisão, o juiz observa que a Lei Orgânica do Município de Bayeux dispõe que ocorrendo a vacância de ambos os cargos, a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será realizada de forma indireta pela Câmara Municipal. “Por se tratar de eleição indireta, a competência de normatização e convocação é da Câmara Municipal, sendo, a Justiça Comum Estadual competente para dirimir dúvidas quanto à questão da data da eleição na Câmara, haja vista que a vacância dos cargos ocorreu por motivos alheios à eleição de 2016, ou seja, o preenchimento dos cargos está ocorrendo por motivo não eleitoral, conforme já decidiu o TSE”, pontuou.

O magistrado explicou que a Lei do Município de Bayeux não define o prazo da realização da eleição, no entanto, as Constituições Federal e Estadual, ao tratarem da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República e de governador e de vice-governador do Estado da Paraíba, respectivamente, em final de mandato, fixam em 30 dias o prazo para realização das eleições.

“No caso em tela, segundo a exordial, o Presidente da Câmara Municipal deu entrevistas à imprensa local e estadual, afirmando que só vai convocar as eleições no prazo de 60 dias. O entendimento supra referido, conflita com o que preconiza a Constituição Federal e a Constituição Estadual no tocante à vacância de cargos nos últimos dois anos do mandato”, ressaltou o juiz Francisco Antunes. Ele determinou a notificação do presidente da Câmara para ciência e fiel cumprimento da decisão, bem assim para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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