Os contribuintes que solicitarem o pedido de encerramento de inscrição estadual de Cadastro de Contribuinte de ICMS na Paraíba ganharam mais agilidade no serviço. Além de ser pela internet, a baixa, agora, será com aprovação imediata no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).
O secretário executivo da Sefaz, Bruno Frade, explicou como funciona o novo modelo de baixa e a diferença com o modelo anterior, trazendo mais celeridade e menos burocracia ao contribuinte. “Anteriormente, todas as baixas de contribuintes que queriam encerrar as atividades comerciais, eles davam entrada na repartição fiscal ou mais recentemente via Redesim. O processo ficava em procedimento de baixa para que a empresa fosse auditada e, após a auditoria, acontecia então a baixa. Com esse novo modelo, o serviço de baixa ganhou forte celeridade. Após solicitação na Redesim, a empresa é automaticamente baixada e vai para o procedimento de auditoria apenas aqueles casos que, por ventura, entrem nos novos critérios do processo de auditoria da Sefaz. Ou seja, o novo modelo teve o seu fluxo invertido para gerar mais agilidade e menos burocracia para as empesas que querem fazer a baixa no Cadastro de Contribuinte de ICMS da Paraíba. Ou seja, ao dar entrada no portal integrador da Redesim, que a Sefaz participa, a baixa é automática e o processo prévio de auditoria dessas baixas ficou para o momento seguinte”, detalhou.
Novo serviço já disponível – Já disponível o novo serviço automático de baixa para o contribuinte de ICMS, o principal caminho para o pedido de encerramento da atividade de forma automática do Cadastro de Contribuinte do ICMS acontece via Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Via Redesim – Para realizar a baixa automática, o empresário ou representante vai ao portal da Redesim (www.redesim.pb.gov.br) e comunica à Junta Comercial que encerrou suas atividades. Depois de uma análise, a Junta Comercial acata aquele pedido. Isto gera automaticamente um processo pedindo baixa da inscrição estadual na Sefaz-PB. Para o cidadão, fica o benefício da baixa instantânea.
O auditor fiscal do Núcleo de Cadastro do Contribuinte da Sefaz, Roberto Nóbrega Imperiano, lembra que o novo sistema de baixa instantânea reduz o Custo Brasil e uma das reivindicações dos empresários é no tempo da abertura e baixa das empresas. “Agora, para o contribuinte de ICMS na Paraíba, a parte de fechar está definitivamente fora dessa história”, destacou.
Imperiano acrescentou ainda que existe o pedido de baixa fora do mecanismo integrado à Redesim. “São alguns casos específicos. No momento, temos o Produtor Rural Pessoa Física e o Substituto Tributário. Esses pedidos de baixas são feitos via Ficha de Atualização Cadastral (FAC): o cidadão preenche um formulário solicitando a baixa e o entrega à repartição fiscal”, explicou.