Em julgamento realizado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, foi mantida a decisão que determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, pelo prazo de180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O relator do Agravo de Instrumento nº 0803548-11.2020.8.15.0000 foi o desembargador João Alves da Silva.
O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa praticado pelo vereador Amilton Fernandes, o qual supostamente teria efetuado contratação fraudulenta de locação de veículos sem licitação e em um preço muito acima do mercado.
O vereador questionou a decisão de 1º Grau, alegando que o afastamento por 180 dias no último ano do mandato resultará em esvaziamento do exercício do cargo público eletivo, tornando irreversível a medida cautelar.
O relator do processo, desembargador João Alves, entendeu que a decisão deve ser mantida, tendo em vista os fortes indícios de ofensa aos princípios da legalidade e moralidade e ante a ameaça concreta de prejuízo à instrução do processo, já que o mesmo é presidente da Câmara de Vereadores e detém amplos poderes para atrapalhar a correta instrução processual, com acesso ilimitado a todas as provas.
“No presente caso é plenamente justificável o afastamento do vereador do seu cargo, em razão de ser presidente da Câmara, entretanto o que é vedado é a perpetuação da medida sem provas concretas de prejuízo à instrução processual. Portanto, o prazo estipulado pelo magistrado a quo de 180 dias é condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser modificada a decisão agravada”, enfatizou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB