Construtora deve pagar R$ 10.000,00 de Indenização por atraso na entrega de imóvel

“Caracteriza Dano Moral Indenizável a conduta de procrastinar a entrega sem motivo justificável”, explica o Dr. Hilton Maia.

“Caracteriza dano moral indenizável a conduta da construtora de procrastinar, sem motivo justificado, a entrega das chaves do imóvel, frustrando o sonho do comprador de ter a casa própria”. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0806234-60.2015.8.15.2001, interposta pela Fibra Construtora e Incorporadora Ltda., que foi condenada pelo juízo da 15ª Vara Cível da Capital a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, bem como multa contratual de R$ 5 mil.

A ação teve como patrono o advogado Hilton Maia. “Frustrar o sonho do adquirente de receber o seu imóvel na data prevista em contrato, sem nenhum motivo plausível, demonstra o descaso que as algumas construtoras vem tendo com o seu maior capital, o seu cliente”, esclareceu o renomado profissional.

 

 

 

 

 

 

 

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