A recomendação também foi extensiva às prefeituras dos três municípios para que, de forma diária e permanente, fiscalizem, orientem e, em caso de descumprimento, tomem as medidas junto às delegacias de Polícia Civil. Os responsáveis por desrespeitarem as normas previstas em decretos estadual e municipal, neste período eleitoral, estão sujeitos a procedimentos investigatórios. Os gestores municipais também devem providenciar carros de som para que, diariamente, informem à população sobre a necessidade do uso de máscaras e sobre a proibição de aglomerações.
A promotora Cláudia Cabral e a juíza Rafaela Coutinho também recomendaram às secretarias de saúde dos municípios da comarca que mobilizem os órgãos de vigilância sanitária para que, diariamente, fiscalizem, orientem e, caso necessário, notifiquem os pré-candidatos e agremiações partidárias que não estiverem cumprindo as normas relacionadas à utilização de máscaras de proteção.
A recomendação considera orientações da Organização Mundial de Saúde, que constituiu a pandemia do novo coronavírus como uma emergência de saúde pública de importância internacional, e do Ministério da Saúde, que prevê o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. O documento também observa normas editadas pelo Governo do Estado, contendo a classificação de risco para os municípios, na qual Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte aparecem com bandeira amarela, o que impede eventos presenciais com aglomerações de pessoas. A recomendação conjunta ainda considera consulta do procurador regional eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral.
Cópias da recomendação foram enviadas aos prefeitos dos municípios de Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte, aos presidentes das câmaras de vereadores das três cidades, a todos os representantes dos partidos políticos com representatividade nas localidades, aos meios de comunicação locais, às presidências do Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Procuradoria Regional Eleitoral. Confira a recomendação conjunta na íntegra AQUI.