O Tribunal Regional Federal da 5ª Região garantiu a elegibilidade do ex-senador Cícero Lucena nas eleições deste ano, ao suspender os efeitos de Acórdão do Tribunal de Contas da União que o considerava inapto ao pleito deste ano. A decisão liminar terá efeito até o julgamento do agravo de instrumento na Segunda Turma do TRF5, sem data prevista para acontecer.
Segundo a decisão do desembargador federal Paulo Cordeiro, as supostas irregularidades apresentadas no Processo do TCU já foram analisadas pelo TRF5 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o ex-prefeito sendo declarado inocente na esfera penal. “O agravante foi absolvido na seara penal, em processo que apurou a prática das mesmas irregularidades analisadas pela Corte de Contas. Na Ação Penal (…), movida pelo MPF contra o ora agravante e cujo objeto (assim como no Processo TC 015.688/2007-6) abrangia as cessões anuídas pelo então Prefeito do Município de João Pessoa, a partir do Convênio 91/2000, celebrado com a Embratur, este TRF da 5ª Região decidiu por sua absolvição, sob o fundamento de não ter sido demonstrada a intenção de causar dano ao erário ou beneficiar as empresas contratadas. O acórdão desta Corte Regional foi confirmado pelo STJ, em sede de Recurso Especial, e o trânsito em julgado ocorreu em 05/09/2019”, afirmou Cordeiro.
Segundo o advogado Walter Agra, coordenador da defesa de ex-prefeito, “a elegibilidade de Cícero Lucena, confirmada pelo TRF-5, se traduz legalmente em reconhecimento ao mérito processual e não em cima de medida liminar”. Ele também destaca o fato da decisão do TRF5 ratificar o mesmo posicionamento já identificado no STJ, dando a condição legal do pré-candidato disputar as eleições municipais, conforme já previsto pela defesa jurídica.
O efeito suspensivo também foi concedido pelo desembargador federal, visto que o ex-prefeito ficaria inelegível para as eleições de 2020, caso o TCU não avaliasse a tempo o Recurso de Revisão já protocolado pelo político. De acordo com a jurisprudência do TRF5 e a própria Constituição Federal de 1988, as representações judiciais questionando, em Juízo, as decisões proferidas pelo TCU, representado judicialmente pela União, serão analisadas pelos juízes e tribunais regionais federais.
O magistrado ainda citou, na decisão liminar, dois processos precedentes do TRF5 em que os agravantes também solicitaram a suspensão do acórdão do TCU e obtiveram a concessão da tutela.
Injustiça revista
O processo em questão decorreu da chamada operação Confraria, onde o ex-prefeito foi acusado de integrar esquema de licitações irregulares e do desvio de verbas em obras, envolvendo recursos públicos. Cícero Lucena chegou a ser preso em julho de 2005, levado à Polícia Federal, onde prestou depoimento. Por decisão do STJ, que entendeu a injustiça praticada com a prisão, foi liberado no mesmo dia.
Após longo processo de contestação das acusações, que levaram ao desgaste pessoal e político, por 14 anos, em julgamento no TRF5, a 4ª Turma reconheceu, por unanimidade, a inocência de Cícero. Os desembargadores federais entenderam que não ocorreram os crimes de corrupção, organização criminosa, formação de quadrilha, fraude à licitação, superfaturamento e não realização das obras.