Advogado pede prisão de Panta, do secretário de saúde e do coordenador do CEDMEX em Santa Rita

O advogado João Alves Junior ajuizou ação contra a Prefeitura Municipal de Santa Rita por descumprimento de decisão judicial por não fornecer medicamentos a um menor de idade portador de CID F79 + F90 (Deficiência Intelectual associada a distúrbio de comportamento), que necessita do uso contínuo do medicamento Risperidona 1mg/ml por dia.

A juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich acolheu a ação ajuizada pelo advogado João Alves e determinou  que a Prefeitura de Santa Rita, dentro do prazo de dez dias, providenciasse a medicação indicada, sob pena de, não o fazendo, ser bloqueado dos cofres públicos numerário suficiente para tal finalidade.

Insatisfeita com a decisão que determinou o fornecimento do medicamento ao menor, a Prefeitura Municipal de Santa Rita, por intermédio da Procuradora Geral do Município ( PGM),  Luciana Meira Lins Miranda, interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas teve a liminar indeferida e, consequentemente, desacolhido o pedido de efeito suspensivo, mantendo o Tribunal decisão recorrida, em todos os seus termos.

“A digna e honrosa Procuradora de Justiça Lúcia de Fátima Maia de Farias, em seu parecer, se posicionou pelo desprovimento da procuradoria municipal. Em resumo, a prefeitura perdeu a liminar na justiça de piso, falo na 5ª vara, perdeu a Liminar no TJPB e também perderá, sem sombras de dúvidas, o mérito do recurso, pois é direito do menor receber o seu medicamento”, acredita o advogado João Alves.

Advogado João Alves, autor da ação

O advogado denunciou que o pessoal da coordenadoria do CEDMEX, ao atender os familiares do menor, teria dito que tinha o medicamento, mas não que iria entregar, pois não estava com autorização, em total desrespeito à decisão judicial.

“A atual gestão não tem o mínimo de respeito ao cidadão e o Prefeito tem uma assessoria incompetente, insensível e desumana, cujo os atos deles refletem negativamente no Prefeito”, destacou o causídico.

Os familiares, insatisfeitos, procuraram o advogado João Alves que subscreveu a ação e formalizou um pedido junto à juíza do caso, comunicando a situação e pedindo a prisão do prefeito Emerson Panta, do secretário de saúde do município e do coordenador do CEDMEX, por violação aos artigos 196, da Constituição Federal, bem como pela prática do crime dos artigos 319 e 330 do Código Penal.

Ele pediu ainda que cópias dos autos sejam remetidas ao Ministério Público  para que seja ajuizada uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em atenção ao artigo 11, caput da lei 8.429/92.

petição medicamento (1)

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