O presidente da Comissão de Educação na Câmara Federal, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 4585/2020que permite que mais entidades possam emitir a carteira estudantil e estabelece que o documento pode ser emitido também pelo MEC gratuitamente e em formato digital. Atualmente, apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos podem confeccionar a carteira.
A propositura do tucano altera a Lei nº 12.933 que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e estabelece que a Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida por: Ministério da Educação; ANPG; UNE; Ubes; pelas entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; pelos diretórios centrais dos estudantes; pelos centros e diretórios acadêmicos; e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
Pedro destaca que essa matéria é uma reedição da Medida Provisória 895/2019, que criou a Carteira de Identificação Estudantil gratuita em formato digital. A pretensão, segundo o parlamentar, não é necessariamente anuir com tudo o que foi proposto pelo Executivo, mas retomar o debate necessário da democratização de acesso das carteiras estudantis pelos estudantes.
“A Lei vigente confere a apenas algumas organizações da sociedade civil a possibilidade de confeccionar os documentos de identificação. Aqui, pretende-se ampliar o escopo, aumentando a possibilidade de oferta e, consequentemente, a diluição da demanda e dos preços cobrados”, explicou Pedro, destacando que o seu mandato segue princípios liberais e essa matéria representa essa defesa pela igualdade e pela livre concorrência.