Facene/Famene poderá pagar multa de até R$ 2 milhões se não corrigir irregularidades em hospital universitário

A 1ª Vara Civel de João Pessoa deferiu a liminar de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Hospital Universitário Nova Esperança efetue a contratação imediata de enfermeiros e técnicos de enfermagem e corrija as irregularidades detectadas em inspeção e apontadas em relatório elaborado por órgãos técnicos, sob pena pagamento de multa diária no caso de atraso ou não cumprimento no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões.

A decisão foi proferida pelo juiz Josival Félix de Oliveira, nessa segunda-feira (19/10), no julgamento da ação civil pública (número 0851210-79.2020.8.15.2001) interposta pela promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Maroja, que atua na defesa do consumidor.

Conforme explicou a representante do MPPB, foi instaurado procedimento administrativo para fiscalizar as novas estruturas do hospital privado, sob o aspecto sanitário e de serviços médicos e de enfermagem, uma vez que, além da mudança na administração, o prédio do serviço também estava passando por reformas.

Várias diligências foram realizadas – entre audiências, notificações, fiscalizações pelos conselhos regionais de Enfermagem e Medicina (Coren e CRM, respectivamente) -, tendo sido constatados um déficit na quantidade de profissionais de enfermagem e diversas irregularidades, como falta de equipamentos, medicamentos e protocolos de atendimento, nos serviços médicos, incluindo setores como urgência e emergência, bloco cirúrgico, UTI adulto, sala de curativos, dentre outros.

Também foi constatada a ausência do nome do diretor técnico com CRM na publicidade do hospital universitário e que o corpo clínico do serviço hospitalar possuía alguns médicos sem registro de especialista (RQE) da especialidade anunciada.

A promotora de Justiça destacou que foi dada a oportunidade para que o hospital universitário sanasse esses problemas. “Foi proposto por esta Promotoria a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ocorre que o hospital, em duas manifestações, recusou-se, sob alegação que ‘não existem motivos para assinatura de Termo de Ajustamento e Conduta’, não restando outra alternativa senão propor a presente ação para coibir o promovido a sanar as irregularidades apontadas”, lamentou.

Para o juiz, o acervo probatório apresentado nos autos pelo MPPB evidencia a existência do perigo de dano e risco que o hospital universitário oferece. “Tendo em vista que o quadro caótico em que se encontra o hospital demandado, tanto em relação à falta de profissionais da saúde, tais como médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, como em relação a medicamentos e equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades médicas hospitalares, poderá derivar para a morte de pacientes à míngua do tratamento eficaz, com o que não pode compactuar o Judiciário, última trincheira de defesa do cidadão”, argumentou.

Medidas

Todas as medidas requeridas liminarmente pelo MPPB foram deferidas. Além da contratação de profissionais de enfermagem para atuarem em setores como clínica médica, clínica cirúrgica e bloco cirúrgico, CME e Agência Transfusional, o hospital universitário terá que sanar todas as irregularidades na prestação de serviços médicos existentes em vários setores.

Isso inclui a realização do protocolo de atendimento com classificação de risco e de critérios para definir as atividades no atendimento, bem como providenciar médico para atuar como coordenador de fluxo no setor de urgência e emergência.

Também deverá providenciar material para curativos e retirada de pontos no posto de enfermagem; providenciar lençóis para as macas, equipamentos (como oftalmoscópio, otoscópio, ventilômetro portátil, monitor de pressão intracraniana e materiais para procedimento de diálise peritoneal, por exemplo) e medicamentos para setores como consultório indiferenciado, UTI adulto, sala de recuperação pós-anestésica, centro cirúrgico e sala de curativos.

O hospital também deverá apresentar o nome do diretor técnico com CRM em sua publicidade e apenas médicos especialistas com registro no Conselho Regional de Medicina da referida especialidade poderão fazer os atendimentos dos pacientes.

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