Unimed João Pessoa terá que autorizar procedimento cirúrgico em consumidora

O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, deferiu pedido de liminar para determinar que a Unimed João Pessoa autorize procedimento cirúrgico em consumidora, nos termos requisitados pelo cirurgião Buco-Maxilo-Facial Edgley Porto, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil. A parte autora alega que é beneficiária dos serviços médicos e hospitalares da Unimed, tendo perdido todos os seus dentes desde a juventude, fazendo uso de próteses.

Aduz que, devido a isso, sofreu uma perda da dimensão vertical da face, o que gera incontáveis danos colaterais em sua saúde, razão pela qual ser o procedimento cirúrgico de reconstrução maxilar a única opção para restaurar a saúde da promovente. Relata que para a realização do procedimento cirúrgico, faz-se necessária a liberação, pelo plano de saúde, dos materiais apontados na ação, dos quais apenas alguns foram liberados. Quanto aos demais, foram negados sob a justificativa do plano da promovente não ter cobertura para órteses e próteses.

Em sua decisão, nos autos da ação nº 0850247-71.2020.8.15.2001, o juiz lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou diversas vezes no sentido de poder o contrato de seguro saúde limitar as doenças a serem cobertas, mas não o tipo de tratamento necessário para a cura de cada uma delas. “Destaque-se que sendo o procedimento cirúrgico coberto pelo plano, deve a escolha do material passar pelo profissional qualificado e que acompanha o quadro clínico da mesma, sabedor dos materiais que melhor se amoldam às necessidades da paciente”, afirmou.

O magistrado acrescentou que a Súmula Normativa n° 11 da ANS é clara quanto à cobertura dos procedimentos de natureza buço-maxilo-facial. Já o artigo 23 da Resolução normativa 338 da ANS estabelece a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais para a segmentação hospitalar, incluindo o fornecimento de próteses, órteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui