O governador João Azevêdo sancionou a Lei 11.800/2020, de autoria do deputado Tião Gomes, que altera dispositivo da Lei 11.777, de 24 de setembro de 2020, também de sua autoria, dispondo sobre a obrigatoriedade de teste de detecção da Covid-19 (Sars-CoV-2) em amostras de sangue de doadores no Estado da Paraíba. O Ato foi publicado na edição desta quarta-feira (28/10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com isto, o Artigo 1º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado da Paraíba, obrigados a realizar teste de detecção do Sars-CoV-2 nas amostras de sangue de doadores de plasma convalescente para tratamento específico das pessoas infectadas pelo vírus da Covid-19.”
O objetivo desta mudança, de acordo com o deputado, é que conste a obrigatoriedade da realização de testes para detecção da Covid-19 “apenas em relação aos doadores de plasma convalescente a ser utilizado no tratamento específico das pessoas infectadas com o vírus”.
A limitação em questão, conforme Tião Gomes, tem por base a Nota Técnica 10/2020/SEI/GSTCO/DIREI da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, ao ser consultada pelo Hemocentro da Paraíba/SES/PB, quanto à obrigatoriedade das testagens prevista no texto original da Lei nº 11.777/2020, esclareceu que não há evidências da transmissão do vírus SARS-CoV-2 por via transfusional e que inexiste demonstração científica da infectividade do referido vírus em amostras de sangue coletadas de pessoas assintomáticas.
“Neste contexto, a mencionada Nota Técnica concluiu pela desnecessidade da imposição da obrigatoriedade da aplicação de testes laboratoriais para detecção do SARS-CoV-2 em todas as amostras de sangue de doadores do Estado da Paraíba”, explicou o parlamentar.