Uso de supostas candidaturas “laranja” poderá levar candidatos eleitos a perderem mandatos em Santa Rita

O uso de prováveis candidaturas laranjas nos partidos PSL, PTB, PATRIOTA, PL, AVANTE, PSDB, PSD, DEM e PROS, caso sejam comprovadas na Justiça, poderá levar os candidatos eleitos a perderem os mandatos e, consequentemente, a cassação de toda a chapa que venceu o pleito do último dia 15 de novembro no município de Santa Rita.

O Dr João Alves foi procurado por pessoas interessadas para ajuizar ações competentes na Justiça Eleitoral, bem como no âmbito da Justiça Criminal, visando a comprovação de candidaturas laranjas.

Caso haja essa comprovação, haverá a declaração de nulidade dos votos e a determinação de recontagem total, em razão de novo quociente eleitoral, tendo em vista a ocorrência de fraude para preenchimento de quota de gênero, disposta no art. 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições”, explica o advogado.

Ele lembra que caso seja comprovada a fraude, a consequência deve ser a imediata cassação de todos os candidatos eleitos.

“Independentemente da prova de sua participação, ciência ou anuência, por entender que alínea contrária, impediria que se produza uma atitude de autenticidade na composição de chapas que respeitem 30% da quota de gênero”, afirmando ainda que para a aplicação da sanção de cassação dos diplomas, basta que a prática do ilícito tenha beneficiado um ou outro candidato, ou todos.

O advogado João Alves ressaltou ainda que o uso de candidaturas de fachada, também conhecida como candidatura laranja, é um crime contra a democracia.

“As candidaturas laranjas”, ou melhor, as supostas falsas candidaturas, correspondem à fraude do sistema eleitoral para obtenção de vantagem ilícita na disputa pelo poder e envolve estratégia partidária, trapaça e corrupção. É exatamente o que pode ter ocorrido em Santa Rita”, alerta.

João Alves finalizou afirmando que não fará juízo de valor sobre o caso, pois, é advogado e não juiz. “Só baterei nas portas da Justiça diante das provas do alegado pelas partes interessadas, pois tenho compromisso com o que faço e não ajuizarei qualquer ação sem as provas do alegado pelas partes interessadas”, concluiu.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui