MPPB orienta prefeitos sobre transição de mandatos

Prefeitos e secretários de mais dois municípios paraibanos foram orientados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre medidas que devem ser adotadas em relação à transição de governo. Desta vez, foram expedidas recomendações ministeriais aos gestores atuais e aos candidatos eleitos na eleição deste ano nos municípios de Junco do Seridó, no Sertão do Estado, e de Cuité de Mamanguape, no Vale do Mamanguape.

A recomendação destinada ao prefeito e aos secretários de Junco do Seridó foi expedida no último dia 27, pelo promotor de Justiça de Santa Luzia, José Carlos Patrício. Já a recomendação destinada aos gestores de Cuité de Mamanguape foi expedida pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, no último dia 26. As recomendações seguem as diretrizes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPPB e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

De acordo com os promotores de Justiça, o objetivo do MPPB é garantir que a transição de mandatos eletivos ocorra de modo responsável, dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, para que seja garantida a integridade da administração pública e a continuação dos serviços públicos, sobretudo, dos considerados essenciais, como saúde, educação e assistência social, por exemplo.

O promotor de Justiça José Patrício destacou a importância de que a transição se dê de forma dialogada, entre o gestor atual e o futuro gestor e que isso pode ocorrer através da atuação efetiva da Comissão de Transição de Governo, que deve ser criada pelos gestores, conforme estabelece a Constituição do Estado da Paraíba e a Resolução Normativa nº 03/2016 do TCE-PB.

Ele também explicou que os demais municípios que integram a área de atuação da Promotoria de Santa Luzia (Santa Luzia, São José do Sabugi e Várzea) não foram alvos da recomendação porque os prefeitos dessas cidades foram reeleitos. O mesmo aconteceu, segundo a promotora Carmem Perazzo, em relação aos demais municípios que integram a área de atuação da Promotoria de Justiça de Mamanguape (Mamanguape, Capim, Itapororoca e Mataraca).

Perazzo reforçou que os gestores têm 10 dias para encaminhar às respectivas promotorias de Justiça informações sobre o acatamento da recomendação, acompanhadas de relatório das providências até então adotadas. O descumprimento resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A recomendação

Dentre as medidas recomendadas pelas promotorias de Justiça aos gestores atuais e futuros das duas cidades estão a criação, no prazo de 10 dias após o conhecimento do resultado das eleições municipais ou no prazo de cinco dias do recebimento da recomendação ministerial, da Comissão de Transição de Governo, nos termos do artigo 268 da Constituição do Estado da Paraíba e do artigo 1° da Resolução Normativa nº 03/2016 do TCE-PB.

A comissão – que deverá ser instituída pelo gestor que encerra o mandato, com pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito – deverá verificar a base de dados de todos os sistemas e/ou fazer o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município.

O gestor atual deverá encaminhar à comissão e ao gestor eleito, até dezembro, os documentos e informações previstos na Resolução Normativa 03/2016 do TCE-PB; realizar, até o término do mandato, prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, cuja execução eventualmente se estenda para a nova gestão municipal, mantendo consigo cópias das referidas prestações de contas para o fim de eventual solicitação posterior por parte dos órgãos de controle.

Ele também deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais (como coleta de resíduos e limpeza urbana, transportes públicos, fornecimento de material médico-hospitalar, etc.); a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, em especial todos os procedimentos licitatórios e processos de pagamento; observar a Lei de Responsabilidade Fiscal; manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do município e os pagamentos relativos a prédios públicos onde funcionam serviços básicos; garantir o funcionamento e o uso do Portal da Transparência, dentre outras medidas.

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