Empresas e condomínios estão autorizados, por lei, a realizar reuniões remotas

Empresas e condomínios estão agora constitucionalmente autorizados a realizar reuniões e assembleia através de videoconferência enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino.

De acordo com o texto da lei, as pessoas jurídicas poderão realizar assembleia de forma remota, independentemente de previsão nos atos constitutivos. Segundo o presidente da ALPB, o modelo de reunião autorizado pela presente lei visa, principalmente, combater a propagação da covid-19, que atualmente, tem infectando e levado a óbito milhares de pessoas no Brasil e no mundo.

Galdino acrescenta que medidas que coíbem aglomerações evitam também a rápida disseminação do vírus, preservando a vida das pessoas.

O presidente acrescenta que a proposta tem como base garantir a saúde, que é um direito social de todo cidadão previsto na Constituição Federal. A lei foi publicada neste dia 06 de janeiro, mas com efeito retroativo ao dia 30 de dezembro.

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