Promotores de Justiça da PB devem adotar medidas para garantir cumprimento do plano de vacinação

Recomendação conjunta do PGJ e do corregedor do MPPB diz que desrespeito à ordem de prioridade da vacina contra a covid-19 deve ser apurado e coibido

O procurador-geral de Justiça (PGJ), Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e o corregedor-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Alvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, recomendaram a todos os promotores de Justiça do Estado com atribuição na defesa da saúde que adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e das normatizações expedidas pelo Ministério da Saúde (MS), que versam sobre o assunto, como a Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS e a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021.

De acordo com a recomendação, os promotores de Justiça devem diligenciar para que seja apurado e coibido em todo o Estado o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a covid-19, adotando as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis. Também devem exigir dos gestores locais transparência na execução da vacina nos municípios, envidando esforços para que sejam divulgadas as metas vacinais atingidas. Os promotores de Justiça devem ainda acionar os conselhos municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei 8.142/90.

A recomendação conjunta foi elaborada em razão da aprovação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no último domingo (17/01), sobre o uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca, Universidade de Oxford e Fiocruz, o que possibilitou o início da campanha de vacinação em todo o País.

Ela leva em consideração o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, publicado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no país e os documentos que o complementam, como o Informe Técnico do MS, divulgado no dia 18 de janeiro de 2021, e a A Portaria GM/MS nº 69. O primeiro define que a vacinação ocorrerá de forma gradual, inicialmente com 6 milhões de doses da CoronaVac, seguindo grupos prioritários, definidos de acordo com critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito pela doença. Já a Portaria institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

O procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral do MPPB destacam que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal e que é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, diz a recomendação.

Confira abaixo os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. A expectativa é de que, em todo o País, cerca de 2,8 milhões de pessoas sejam vacinadas.

❖Trabalhadores da saúde, atentando-se à seguinte prioridade:
a) Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6 milhões de doses;
b)Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);
c) Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
d) Demais trabalhadores de saúde.

❖ Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);

❖ Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);

❖ População indígena vivendo em terras indígenas.

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.

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