Decreto atualiza trecho da LDO sobre despesas obrigatórias da União

Um decreto que vai sair no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) atualiza a lista de despesas primárias obrigatórias da União que não podem sofrer limitação de empenho, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Foram incluídas na lista de despesas primárias a emenda constitucional que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a lei complementar que trata dos repasses obrigatórios da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Sancionada em dezembro de 2020, a LDO define as metas e prioridades anuais do governo federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos governos em bens e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, além da manutenção da máquina pública e do custeio de programas governamentais.

Em nota, a Secretaria-Geral da República explicou que o texto da LDO que a Câmara dos Deputados e o Senado  aprovaram em 16 de dezembro não levava em conta normas legais recém-aprovadas.

O novo decreto que o presidente Jair Bolsonaro editou ajusta três incisos da Seção I, do Anexo III da lei, ao que estabelecem a Emenda Constitucional nº 108, de agosto de 2020, e à Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro do ano passado.

Os incisos atualizados são o X; XII e XLV, cujas redações, a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União, passarão a vigorar da seguinte forma, conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República:

– inciso X – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020);

– inciso XII – Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020); e

– inciso XLV – Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020);

A principal atualização em relação ao texto anteriormente aprovado foi no inciso XLV, que passa a levar em conta a obrigação legal da União repassar R$ 58 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal entre os anos de 2020 e 2037. Estabelecida pela Lei Complementar 176, a transferência temporária de recursos federais visa a compensar os outros entes da Federação pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, de 1996. Estas transferências estão condicionadas à renúncia a eventuais direitos contra a União.

De acordo com a Lei Complementar, a União repassará os R$ 58 bilhões conforme o seguinte cronograma: R$ 4 bilhões ao ano, de 2020 e 2030. De 2031 a 2037, o repasse será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões ao ano, até que, em 2037, seja de R$ 500 milhões. Da parcela total devida, a União entregará diretamente 75% ao próprio estado e 25% aos municípios.

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