No terceiro dia da fiscalização de combate a aglomerações que descumprem as normas sanitárias contra a covid-19 no período de carnaval, os agentes da Secretaria de Estado da Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) aplicaram 17 multas a estabelecimentos em diferentes cidades do (DF). Cada autuado terá de pagar R$ 20 mil à secretaria. No total, ontem (14), os agentes de fiscalização realizaram 98 vistorias, com 10 interdições de estabelecimentos.
Conforme informações do DF Legal, a força-tarefa do GDF realizou, desde o dia 12, quando a operação teve início, 264 vistorias a estabelecimentos em todas as cidades do Distrito Federal. Desses, 14 eventos foram interditados por diversas situações, sendo que seis eram eventos carnavalescos. Esses estabelecimentos também foram multados.
“Outras 26 multas foram aplicadas por descumprimento de normas sanitárias, como falta de álcool gel, aferição de temperatura e distanciamento das mesas, entre outros”, informou o órgão.
Promovida pelo DF Legal em parceria com dez órgãos, entre eles Polícia Militar, Detran e a Vigilância Sanitária, a força-tarefa busca garantir o cumprimento do decreto editado na última quinta-feira (11) pelo governador Ibaneis Rocha que pretende conter o avanço da covid-19 no feriado prolongado de carnaval.
O decreto proíbe festas, blocos e qualquer evento que gere aglomeração durante o carnaval e impõe restrições a bares e restaurantes. Esses estabelecimentos só podem operar com metade da capacidade total e não podem permitir que clientes dancem ou consumam produtos em pé.
Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, os fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental realizaram a interdição de 21 estabelecimentos por descumprimento dos protocolos sanitários. Foram interditados 17 estabelecimentos na sexta-feira, três no sábado e um no domingo. As ações, que contaram com o apoio dos agentes da Guarda Municipal, também resultaram na aplicação de três multas.
Segundo a prefeitura, houve uma intensificação na fiscalização nesse período do carnaval e os estabelecimentos autuados por descumprirem os protocolos sanitários, além da interdição, estão sujeitos à multa no valor de R$ 18.359,66.