Secretário de Estado Geraldo Medeiros rebate declarações de secretário de CG Filipe Reul

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das declarações do Secretário Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, Filipe Araújo Reul, em entrevista dada no dia 09/03/2021 ao Programa Balanço Geral, da Rádio Correio de Comunicação, acerca das decisões “Ad Referendum” realizadas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB pela Presidente do COSEMS-PB, Sra. Soraya Galdino, e pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. Geraldo Medeiros, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS-PB e a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, vem prestar esclarecimentos a respeito das imputações elencadas pelo mesmo.
O referido Secretário alegou que o município de Campina Grande não possui assento na CIB- PB devido à mudança realizada no estatuto e que, por esse motivo, Campina Grande não tem voto na Comissão Intergestores.
É oportuno esclarecer que, no âmbito do SUS, existem diversas esferas de pactuações, Conselhos e Comissões, das quais destacam-se: COSEMS, CONASEMS, CONASS, CIR, CIB e CIT. A Comissão Intergestores Tripartites (CIT) é instância de articulação e pactuação na esfera federal que atua na direção nacional do SUS, integrada por gestores do SUS das três esferas de governo – União, estados, DF e municípios. A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é a instância estadual de articulação e pactuação política que objetiva orientar, regulamentar e avaliar os aspectos operacionais do processo de descentralização das ações de saúde.
No Estado da Paraíba, a CIB é composta por seis membros titulares e seus respectivos 1o e 2o suplentes, representando a SES-PB, e seis membros titulares e seus respectivos 1o e 2o suplentes representando o COSEMS-PB, conforme caput do Art. 13 do Regimento Interno CIB-PB, disposto na Resolução CIB-PB no 14, de 23 de fevereiro de 2021. Os representantes do COSEMS-PB na CIB, tanto titulares como suplentes, são escolhidos entre os membros da sua Diretoria Executiva, conforme previsão do estatuto interno do COSEMS-PB, em seu Art. 44.
É importante esclarecer, portanto, que o Município de Campina Grande não possui assento na CIB por não fazer parte da Diretoria Executiva do COSEMS-PB, o que não retira o direito de ser representado por aquela instância. Ademais, é facultado ao gestor municipal a solicitação de inclusão de pauta na CIB, ainda que no momento da reunião, cuja viabilidade de inclusão será avaliada pelo presidente da CIB e vice-presidente, considerando a relevância do assunto para o seu município, garantindo assim o “direito de fala”, conforme previsão do Art. 22, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CIB.
Os Secretários Municipais de Saúde da Paraíba possuem seu próprio espaço de representação também por meio das Assembleias do COSEMS/PB. Considerado órgão Superior de deliberação, a Assembleia Geral é o espaço no qual os Municípios debatem entre si os temas estratégicos, antes de apresentar suas posições na CIB. Por isso, é de extrema importância a participação dos gestores nesse espaço, dos municípios de pequeno, médio e grande porte. No entanto, a ausência da interação e de participação ativa do Município de Campina Grande nas Assembleias, que acontecem mensalmente, demonstram certo desinteresse em habilitar-se como representação no Órgão Superior deste Conselho.
Ainda que diante de sucessivas ausências, a presidente do COSEMS-PB convidou o secretário do município de Campina Grande para se aproximar deste Conselho, por diversas vezes, sempre no intuito de união e fortalecimento da gestão municipal, porém não houve mudança do cenário.
Ressalta-se também que o município de Campina Grande, durante a Pandemia, período em que o atual secretário tomou posse do cargo, participou apenas de uma das 13 (treze) reuniões que foram realizadas pela CIB, entre ordinárias e extraordinárias. Bem como, das 7 (Sete) Assembleias convocadas pelo COSEMS-PB só fez parte de 3 (três). A ausência do gestor nos espaços legítimos do SUS traz prejuízos inclusive aos municípios do entorno de Campina Grande, que são referenciados para ele, não conseguindo implementar o diálogo com os seus colegas gestores.
Diante do exposto, faz-se necessário esclarecer que as decisões “ad referendum” entre SES/PB e COSEMS-PB, em face de situações excepcionalíssimas e urgentes, bem como pela falta de tempo hábil para realização de Reuniões Extraordinárias da Comissão Intergestores Bipartite durante a Pandemia, estão em conformidade com o Art. 14, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução CIB-PB no 14, de 23 de fevereiro de 2021, e só são válidas até a reunião ordinária subseqüente, onde as mesmas são homologadas ou tornadas sem efeito, caso haja deliberações em contrário.

Tendo sido esclarecidas as questões técnicas que envolvem a representação dos municípios em CIB, a Secretaria de Estado da Saúde e o COSEMS-PB renovam sua estima e consideração ao município de Campina Grande, bem como se colocam mais uma vez à disposição do Gestor para dirimir quaisquer dúvidas.

GERALDO ANTONIO DE MEDEIROS
Presidente da CIB/PB

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