De acordo com as investigações, o casal teria ameaçado testemunhas e combinado versões para atrapalhar o andamento do processo. Segundo o especialista, ameaçar testemunha ou até outro acusado pode ser configurado como crime de ‘coação no curso do processo’, previsto no artigo 344 do Código Penal, tendo pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Ao resgatar conversas no celular da genitora, a Polícia vistoriou o aparelho e aponta que a mãe estava ciente das agressões que a vítima vinha sofrendo através do padrasto. O advogado explica que a omissão em informar às autoridades algum crime que tenha ocorrido nem sempre configura crime, mas no caso específico, pode sim ser julgado deste modo. Ele destaca que o parágrafo 2 do artigo 13, do Código Penal, garante o dever dos pais de resguardar a integridade física e psicológica dos filhos.
“Aquele que tem, por lei, a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – que é o caso dos pais – tem o dever de agir, com o objetivo de evitar a prática de um crime contra seu filho. Monique pode ser penalizada pelo crime de homicídio qualificado, por não ter evitado ou tentado evitar o resultado, já que, por lei, era obrigada a fazê-lo”, ressaltou.
No caso da babá, que inicialmente negou ter conhecimento das agressões, e depois voltou atrás e afirmou saber dos episódios violentos, ela não deve ser punida pela falsa informação dada anteriormente. “Teoricamente, ela praticou o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, mais multa. Porém, como ela se retratou e declarou a verdade, o fato deixa de ser punível. Isso está previsto no artigo 342, §2º, também no Código Penal”, pontuou.
Proteção à criança – O advogado pontua que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto na Lei nº 8.069/1990, determina o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público de assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A Lei do Menino Bernardo, sancionada em 26 de junho de 2014, alterou o ECA e estabeleceu o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
Tortura – O vereador e professora ainda podem responder por tortura, pois os diálogos resgatados entre Monique e a babá mostram que havia uma “rotina de violência”. Para a polícia, já sabe que a criança levava chutes, rasteiras e pancadas na cabeça do parlamentar com o conhecimento de Monique.
Caso Henry – A Polícia Civil investiga a morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, que morreu em 8 de março. Ele era enteado do vereador Jairo Souza Santos, conhecido como Dr. Jairinho. Enquanto o padrasto e a mãe da criança afirmam que ele morreu após uma queda da cama, laudos indicam uma morte violenta.
Assessoria