Condomínios estão obrigados a comunicar casos de violência doméstica contra mulheres, idosos e crianças

O governador João Azevêdo sancionou, nesta terça-feira (20), a lei 11.880, de autoria do deputado Chió, que determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, dos casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes.

 

As denúncias de casos de violência devem ser relatadas para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar.

 

“Aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado e após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar as autoridades competentes”, resume o texto da Lei.

 

O novo texto altera a Lei nº 11.657, de 25 de março de 2020, que obrigava a comunicação em caso de violência contra a mulher, ampliando o alcance da norma para crianças, adolescentes e idosos.

 

A preocupação em casos de violência doméstica tem sido uma das discussões dos deputados durantes as sessões, sobretudo nesse período de isolamento social provocado pela pandemia do conoravírus. Apesar dos números de denúncias não apresentarem aumento com relação à anos anteriores, autoridades ressaltam que o maior tempo que agressores e vítimas passam juntos dentro de casa pode incentivar o aumento de casos e a vizinhança é um forte aliado para identificar e denunciar qualquer abuso testemunhado.

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