Lei de autoria de Adriano foca na prevenção ao desaparecimento de crianças na Paraíba

Pais e filhos paraibanos vão ter atenção especial com a instituição de uma Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças na Paraíba. É o que determina a Lei 11.881/2021, do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, sancionada pelo governador João Azevedo e publicada na edição da última terça-feira (20) do Diário oficial do Estado (DOE).

A Lei determina que a Campanha seja realizada anualmente de 25 a 31 de maio, com ações educativas sobre recomendações que possam impedir e dificultar possíveis desaparecimentos. “Enquanto legisladores, cumpre-nos a missão de desenvolver políticas públicas, incentivar programas educacionais e implantar ações que despertem na população a solidariedade e proteção a este tema tão sensível e preocupante nos dias atuais”, ressaltou o presidente.

De acordo com o presidente Adriano Galdino, para o desenvolvimento da campanha é necessário congregar o maior número possível de órgãos e instituições, tais como: escolas, hospitais, agentes policiais, agentes portuários e aeroportuários, associações e a sociedade civil organizada. “É preciso também fornecer orientações aos pais e familiares e divulgar os órgãos estaduais responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas”, observou Adriano.

Homenagem aos artesãos – O governador João Azevêdo também sancionou a Lei 11.884/2021, de autoria do presidente Adriano Galdino, que institui o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado, anualmente, em 19 de março. O objetivo é homenagear a categoria de artesãos no Estado, refletindo sobre necessidades e conquistas da profissão. “Será uma data também propícia para que a categoria possa debater a construção das políticas públicas direcionadas ao segmento”, destacou o presidente.

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