O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo traz novas medidas restritivas na cidade até o dia 02 de junho. O documento define limitações de horário para o acesso a praias, parques e calçadinhas da orla, bem como para o funcionamento presencial de bares e restaurantes.
De acordo com o texto do Decreto nº 37, de 19 de maio de 2021, entre 20 de maio e 02 de junho está implantado o toque de recolher na cidade de Cabedelo, das 00h às 5h, conforme determinação do Estado (Decreto 41.269 de 18 de maio de 2021).
Das 17h às 05, fica proibida a visitação ou acesso às praças, praias e calçadinhas da cidade, bem como o estacionamento em toda orla local.
Bares e restaurantes podem funcionar com atendimento dentro de suas instalações das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade total e mantendo todos os protocolos de segurança contra a Covid-19.
Quanto ao funcionamento nas repartições públicas municipais, o novo decreto determina que servidores acima de 60 anos ou em condições clínicas para desenvolvimento de complicações da Covid-19 podem solicitar o trabalho de forma remota, através do homeoffice. Já as servidoras gestantes deverão permanecer afastadas de suas atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
O texto atual mantém as ações vigentes para o funcionamento de setores como escolas e comércio, previsto no último Decreto (nº 32 de 03 de maio de 2021).
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
Secretaria de Comunicação Social e Institucional da Prefeitura Municipal de Cabedelo