A caminhada até conseguir adotar uma criança é longa, pois além de sentimento, a adoção é um processo jurídico, criterioso e burocrático. No Brasil, 33.010 pessoas aguardam na fila, 467 pretendentes estão na Paraíba. Já o número de crianças e adolescentes disponível e de 4.971 em todo País e 52 no Estado. Além de todos os entraves, um aspecto que dificulta a adoção são as exigências dos futuros pais, que, na maior parte das vezes, buscam padrões nas crianças.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 12,6% possuem algum tipo de deficiência, mas apenas 7% dos pretendentes aceitam crianças ou adolescentes que tenham essa condição. Dos adotantes, 42,4% aceitam filhos que tenha algum tipo de doença e 13,4% se enquadram nessa condição. Para quebrar preconceitos e chamar atenção para adoção de pessoas com deficiência, na Paraíba existe a Lei de nº 1.873/18, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), que criou a campanha ‘Adote com Amor’ que visa estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.
“Esta Lei tem por finalidade promover na sociedade a conscientização da importância de olhar também para as crianças e adolescentes que aguardam por uma família e que possam ser escolhida independente das suas limitações físicas”, explicou o parlamentar.
A campanha será realizada sempre na Semana Estadual da Adoção, no mês de maio, e irá dispor de palestras, seminários, orientações com psicólogos, realização de panfletagem e distribuição de cartilhas, orientação sobre o processo de adoção, além da afixação de cartazes em todos os órgãos públicos do Estado.
Jutay destaca que por meio da adoção de crianças e adolescentes com deficiência, é possível depositar esperança na humanidade. “Sabe-se que o processo de adoção requer um preparo tanto para a pessoa adotada quanto para a família que pretende adotar. Porém, ao optar por um indivíduo que possui alguma deficiência, as pessoas mostram que podem e conseguem amar incondicionalmente, sem colocar a vaidade e a perfeição em primeiro lugar”, ponderou.
Processo de adoção – O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
Fonte: Paloma Faustino