O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo traz novas medidas restritivas na cidade até o dia 18 de junho. O documento define limitações de horário para o acesso a praias, parques e calçadinhas da orla, bem como para o funcionamento presencial de bares e restaurantes. Além disso, o texto determina que durantes os dias 05, 06, 12 e 13 de junho apenas serviços e atividades considerados essenciais podem funcionar na cidade.
O decreto nº 41 estabelece que a visitação turística ao Parque do Jacaré está autorizada apenas de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h. Aos sábados, domingos e feriados, está proibido o acesso ao espaço.
Praias, praças e calçadinhas da orla ficarão fechadas nos fins de semana. De segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, é permitida o uso desses locais, sendo vedada a formação de qualquer tipo de aglomeração. O estacionamento na orla de Cabedelo é permitido apenas de segunda a sexta-feira, até às 17h, ficando os veículos que desrespeitarem o horário sujeitos a autuação e demais penalidades de competência da Semob. O acesso e funcionamento de Marinas e Catamarãs também está proibido durante os fins de semana de vigência do decreto.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam autorizados a funcionar nos dias de semana, das 6h às 22h, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade total e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. Nos sábados e domingos podem atender apenas nas modalidades delivery e takeaway. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estão permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.
Também estão autorizadas a funcionar, apenas de segunda a sexta-feira, academias (até 50% da capacidade) e escolinhas de esporte. Nos fins de semana, está vedado o funcionamento dessas atividades.
O decreto proíbe a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial; porém permite a realização de casamentos, batizados e aniversários que já estavam previamente agendados, exceto nos bares e restaurantes, com o limite de 30% da capacidade do local, e mantendo-se todos os protocolos de segurança e higiene (distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada).
O texto atual mantém as ações vigentes para o funcionamento de setores como escolas e comércio, previsto no último Decreto.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.