Cerca de 1.500 proprietários de terrenos são notificados pela Emlur por não realizarem limpeza dos locais

Todo proprietário de terreno não edificado ou não habitado é responsável pela limpeza da área, conforme o Regulamento de Limpeza Urbana de João Pessoa (Decreto Municipal nº 3.316/1997). A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza o cumprimento da obrigação e, no primeiro semestre deste ano, emitiu 1.445 notificações em razão de irregularidades no zelo dos terrenos. Ainda foram lavrados 303 autos de infração.

O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, explica que a Autarquia segue o que determinam os dispositivos legais sobre limpeza urbana. “Os proprietários de terrenos não edificados ou não habitados têm a obrigação de mantê-los capinados, drenados e limpos. Além disso, devem fiscalizá-los para impedir que sejam usados como depósito irregular de resíduos”, afirma. A determinação também inclui a área das calçadas.

Conforme o coordenador da Divisão de Fiscalização da Emlur, Geraldo Gean, quando os fiscais notificam os proprietários pela falta de limpeza dos terrenos, é concedido um prazo de 15 dias para executarem o serviço. Quando não há regularização, é lavrado um auto de infração e concedido prazo de dois dias para realização da limpeza, incluindo a devida destinação dos resíduos e sua comprovação.

“Se as condições não forem cumpridas, é aplicada multa no valor de 400 Ufir – Unidade Fiscal de Referência, o que corresponde, atualmente, ao valor de R$ 15.840. Se o proprietário do imóvel não pagar o valor da multa, será incluído na Dívida Ativa do Município”, afirma Geraldo Gean. Foram incluídos na Dívida Ativa 125 autos de infração, neste ano.

Os bairros com mais ocorrências de irregularidades quanto à limpeza dos terrenos não edificados são Manaíra, Bessa, Cristo Redentor, Mangabeira, Valentina Figueiredo e Bancários. Quanto aos terrenos não habitados, a maior concentração é nos bairros de Jaguaribe, Centro e Bairro dos Estados.

Recolhimento de resíduos – A Emlur faz o recolhimento de entulhos e de resíduos de podas de árvores de terrenos edificados e habitados, com limite de 2m³. O mesmo vale para metralha de construção civil. Este serviço é prestado para os consumidores geradores de resíduos domiciliares. Quando a quantidade é ultrapassada, é cobrada uma taxa conforme o excedente.

De acordo com o chefe da Divisão de Comercialização da Emlur, Edilson Pereira, os parâmetros para consumidores comerciais são outros. “Há cobrança de valores diferenciados para resíduos comerciais. Isto pode ser feito de maneira avulsa ou por contrato. Neste caso, é feita fiscalização sobre a geração dos resíduos, podendo haver novo alinhamento das condições pactuadas”, ele explica.

A Divisão de Comercialização aplica valores diferenciados de cobrança para grandes geradores de resíduos, no que se refere à coleta de metralha de construção civil, entulhos, de poda de árvores e pelo uso de caixa estacionária. Quando há o uso de maquinário, os valores são majorados.

Fiscalização – A fiscalização dos terrenos é espontânea, considerando que a equipe do setor é composta por mais de 40 fiscais, que trabalham em toda João Pessoa, mas também é feita por meio de denúncias.

As denúncias sobre terrenos não edificados ou não habitados e com acúmulo de resíduos podem ser feitas pelos telefones 3214-7628 ou 0800 083 2425, para que haja abertura de um protocolo. As demandas também podem ser feitas pelo email [email protected].

Thadeu Rodrigues/Foto: Carlos Nunes

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