Dezessete crianças e adolescentes estão acolhidos em lares temporários, atualmente, em João Pessoa. São casas de voluntários cadastrados no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SAF, pessoas que se disponibilizaram a receber provisoriamente aqueles que, por terem direitos violados, precisaram se afastar do seio familiar biológico. A experiência é uma alternativa enquanto a rede protetora se desdobra na tentativa de reintegração familiar ou de encaminhamento para a adoção definitiva. A equipe do programa – que é promovido pela Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHUC) – segue em busca de mais voluntários.
A família de Cláudia Pessoa é uma das cadastradas no serviço. Há três anos, a dona de casa conheceu o SAF e, com o esposo, decidiu se inscrever. Passou pela capacitação obrigatória e, cinco meses depois, já estava recebendo dois irmãos, sendo um menino de um ano e oito meses, e uma menina de seis meses. “Lembro que a expectativa foi grande para a chegada deles. Eu ficava imaginando como seriam, quais as necessidades deles, se era de amor, de cuidados. Nossa missão era justamente preencher esses vazios”, disse.
A experiência foi tão especial que Cláudia e seu marido – que possuem uma filha de 11 anos – não pararam mais de acolher. Desde que entraram no programa, já receberam três duplas de irmãos, dois bebês recém-nascidos e uma menina de quatro anos. Hoje, eles estão com duas irmãs, que têm 11 e um ano de idade. “Cada acolhimento é como se fosse a primeira vez. É sempre a mesma emoção”, revelou a voluntária.
O secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania, João Corujinha, destacou que as famílias acolhedoras têm uma grande importância na vida dessas crianças e adolescentes. “No seio familiar é ofertado amor, carinho, atenção, afeto e respeito, possibilitando o direito de convivência familiar e comunitária, enquanto aguardam a decisão da justiça”, disse.
Dedicando muito amor, cuidado e atenção às duas irmãs que está acolhendo, Cláudia Pessoa sonha com o futuro das meninas. “Sabemos que a partida representa o melhor para elas. Se forem reintegradas, é porque já existe um ambiente preparado e seguro para isso. Se forem adotadas, elas vão encontrar uma família que sonhou muito com esse momento. Saber que estarão bem, é gratificante demais para nós”, falou.
A experiência com as meninas ainda não tem data certa para acabar, mas a dona de casa já pensa também no futuro de sua própria família. “Continuaremos de portas abertas para receber outras crianças e adolescentes, e sempre prontos para oferecer muito amor, carinho e zelo”, concluiu.
Critérios – Para se inscrever como família acolhedora, é preciso seguir alguns critérios: ter, no mínimo, 21 anos de idade; residir em João Pessoa há, pelo menos, dois anos; não possuir antecedentes criminais; não estar inscrita no Cadastro Nacional de Adoção; ter disponibilidade real em participar das ações do serviço; não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas; obter parecer psicossocial favorável realizado pela equipe técnica do serviço; e ter todos os integrantes da família concordando com a experiência. “Mas o ponto central do acolhimento é a disponibilidade para amar, para cuidar”, enfatizou Andrea Araújo, coordenadora do SAF, em João Pessoa.
Segundo ela, o primeiro contato com as famílias interessadas acontece por meio de uma conversa sobre o serviço. Na sequência, a equipe técnica faz uma visita domiciliar, entrevista todos que residem no local, a fim de conferir se o ambiente tem as condições adequadas para receber a criança ou o adolescente. “Se tudo estiver favorável, marcamos a capacitação, que dura uma semana, na qual apresentamos toda a definição e papel da família acolhedora, as responsabilidades a serem desempenhadas, o funcionamento da rede socioassistencial, entre outras abordagens”, explicou.
O SAF possui 17 voluntários cadastrados na capital paraibana, atualmente. Conseguir mais participantes tem sido um desafio constante. “Quanto mais famílias cadastradas, mais chances teremos de encaminhar crianças e adolescentes para famílias acolhedoras”, complementou. Os interessados podem obter orientações na sede do serviço, que fica na Rua Nevinha Cavalcante, 28, no bairro Miramar, ou pelo e-mail [email protected].
Triagem – No ato do cadastro no serviço, as famílias que se dispõem ao acolhimento sinalizam o perfil de crianças ou adolescentes que desejam receber, como sexo e idade. “Algumas deixam livres. Outras, dizem que estão mais preparadas para acolherem bebês ou grupos de irmãos, por exemplo”, acrescentou Andrea Araújo.
Quando a Vara da Infância é acionada para que seja aplicada a medida judicial protetiva, as crianças e os adolescentes são encaminhados para o acolhimento provisório na Casa Diagnóstica – mantida pela prefeitura municipal, através da SEDHUC – onde é realizada uma triagem.
Assistência especializada – Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento familiar é sempre a modalidade prioritária. “Naquele momento, havendo uma família disponível pelo SAF com o perfil em questão, é solicitado o encaminhamento para ela. Se não há, a medida protetiva acontece em um dos centros de acolhimento da prefeitura”, disse. Hoje, 41 crianças e adolescentes estão abrigados em cinco casas de acolhimento integral da SEDHUC. “Embora eles sejam muito bem assistidos nesses locais, é indiscutível os benefícios do acolhimento familiar. O olhar direcionado, o vínculo, o afeto e o amor são incontestavelmente mais valiosos. Afinal, nada substitui uma família”, reforçou Andrea.
Apego – Com o convívio diário, é muito comum que as crianças se apeguem à família acolhedora, e vice-versa. Para cuidar desses laços, sabendo que a experiência é temporária, é feito um acompanhamento por uma equipe técnica, composta por duas psicólogas e duas assistentes sociais. Cláudia Pessoa lembrou que, no primeiro acolhimento, o coração ficou muito apertado na hora que as crianças precisaram partir. “Com o passar do tempo, a gente vai se acostumando, mas nunca é fácil. É um amor muito grande”, falou.
A Lei prevê o prazo máximo de 18 meses de permanência no lar acolhedor. Quando o desligamento está se aproximando, a família voluntária, a que irá receber definitivamente e, em especial, os acolhidos vão sendo preparados para o momento. “Se não tiver apego afetivo, é porque não está dando certo. Naturalmente, terá amor envolvido. Na despedida, embora exista a saudade, é necessário entender a experiência como um papel que foi cumprido, uma importante contribuição para a vida do acolhido enquanto esteve sob sua guarda”, explicou Andrea Araújo.