Violência psicológica contra mulher agora é crime e pena chega a dois anos de prisão

Foi divulgado no Diário Oficial da União de quinta-feira (29), a Lei 1488/21, que criminaliza a violência contra a mulher,  inserindo a modalidade no Código Penal. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê prisão de até dois anos e multa. Presidente em exercício da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, explica que a tipificação trouxe um avanço para o combate à violência contra a mulher.

“Na prática, as mulheres agora têm uma garantia, uma formalidade que ajuda inclusive a enquadrar o crime, afastando a impunidade, pois muitas vezes antes era difícil encaixar as ocorrências na legislação. Tendo uma lei que trata especificamente disso impede que o crime seja ignorado ou tenha grau de impacto reduzido”, ressalta.

A lei define violência psicológica como ‘causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que causa prejuízo à saúde psicológica’.

“Além de uma maior abrangência, a lei é importante para que as pessoas tomem conhecimento do que se trata a violência psicológica, que tem muitas variações. É muito importante que o nosso Código Penal siga sendo aprimorado e criando formas de amenizar o cenário de violência contra as mulheres”, pontuou.

A lei 14188/2021 também modifica a modalidade de pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher. De acordo com Sheyner, com a mudança, se a lesão for praticada contra a mulher por razões do seu gênero, pode haver um aumento de ⅓ da pena, podendo chegar até quatro anos de prisão.

Programa Sinal Vermelho – O projeto estabelece que uma mulher, vítima de violência, pode procurar um estabelecimento e mostrar um ‘X’ escrito na palma da mão, de modo que a empresa deve entrar em contato com a polícia para prestar socorro.  O Programa, também criado através da legislação, prevê ainda que os poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e órgãos de segurança pública devem manter um canal de comunicação imediata com entidades privadas do país para viabilizar assistência e segurança à vítima.

Assessoria 

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