MPPB recomenda a informatização de conselhos tutelares de sete municípios

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendações aos secretários de Assistência Social e aos conselheiros tutelares dos municípios de Itabaiana, Mogeiro, Salgado de São Félix, Juripiranga, Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu para que adotem providências em relação à implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) nos seus respectivos conselhos tutelares. Um levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) revelou que 52% dos municípios paraibanos não oferecem condições para informatizar esses órgãos, devido à insuficiência de computadores e à ausência de internet, dentre outros motivos.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, e seguem a orientação do Centro de Apoio Operacional em matéria da criança e do adolescente do Ministério Público da Paraíba. A medida visa fomentar a informatização dos conselhos tutelares, órgãos que integram o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive para que os gestores obtenham informações sobre as demandas recebidas para que adotem decisões governamentais mais assertivas nas políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil.

Segundo a promotora de Justiça, os conselheiros tutelares necessitam de uma ferramenta informatizada para o exercício das competências que lhes são atribuídas no artigo 136 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), de modo a qualificar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos.

Ela também destacou que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução nº 170/2014, deixa claro que cabe ao poder executivo municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia ou sistema equivalente.

Cópia das recomendações foram enviadas aos respectivos Conselhos Municipais de Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) e para o Comitê Gestor Estadual do Sipia-Conselho Tutelar, integrado pela Sedh, para ciência e apoio para o seu cumprimento.

Medidas recomendadas

Aos secretários municipais de Assistência Social para serem cumpridas no prazo de 30 dias:

1. Garantir condições adequadas para o efetivo funcionamento do Sipia-Conselho Tutelar, disponibilizando, no mínimo, três computadores em perfeitas condições de uso e dotados de acesso à internet, seguindo as resoluções do Conanda e dialogando com o Comitê Gestor Estadual do Sipia-CT/Sedh;

2. Designar técnico de referência municipal encarregado do acompanhamento quanto à implementação do Sipia no Município;

3. Dialogar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comitê Gestor Estadual – Sipia, em conjunto com o Conselho Tutelar, tendo em vista a política de qualificação prevista na Resolução nº 170 do Conanda, informando a Promotoria de Justiça sobre esse trabalho articulado em até 45 dias;

4. Adotar, no prazo de 10 dias contados da disponibilização de computadores com acesso à internet à sede do Conselho Tutelar, providências para inserir o Município na grade de oficinas técnicas promovidas pela Sedh;

5. Velar para que os conselheiros tutelares registrem/cadastrem periodicamente atividades no programa Sipia, provendo-lhes permanentemente formação continuada para que instrumentalizem e façam adequado uso da ferramenta, além de dar a eles o suporte técnico para o manuseio do sistema e personalização de material instrucional, definindo fluxos de processo de trabalho e registros de todos os atendimentos aportados no Conselho Tutelar;

6. Orientar os conselheiros tutelares no sentido de que a ausência de operacionalização do Sipia configura oposição injustificada ao andamento do serviço, passível de sanção disciplinar;

7. Monitorar o funcionamento do uso do sistema e as estatísticas das violações de direitos de crianças e de adolescentes com base nos registros armazenados de forma a subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política para a criança e o adolescente.

Aos conselheiros tutelares:

1. Garantidas as condições adequadas para o efetivo funcionamento do Sipia-CT e lhes sendo assegurada a participação em oficina técnica promovida pela Sedh, os conselheiros tutelares deverão adotar as providências imediatas para registrar/cadastrar os dados das demandas recebidas/tratadas, passivas ou atuais, sob responsabilidade do respectivo colegiado, no sistema;

2. Em caso de dificuldades na operacionalização do Sipia-CT, deverão proceder à imediata e formal comunicação das deficiências ao técnico de referência municipal e/ ou ao Comitê Gestor Estadual do Sipia-CT e, em caso de não solução, ao Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itabaiana;

3. Os conselheiros tutelares deverão estar atentos ao dever institucional de alimentação de dados e tratamento de demandas via Sipia. A ausência de operacionalização do sistema pode ensejar oposição injustificada ao andamento do serviço, passível de sanção disciplinar, nos moldes do Regimento Interno, ou na sua falta, da legislação local aplicável aos demais servidores públicos.

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