Semob-JP e Detran-PB assinam convênio para compartilhar competências

Foi assinado na manhã desta quinta-feira (23) o convênio de delegação de competências entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). Com as presenças do vice-prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra, e do secretário de Gestão Governamental e Articulação Política, Diego Tavares, o superintendente da Semob-JP, George Morais, e o superintendente do Detran-PB, Isaías Gualberto, assinaram o convênio. A partir de agora, os agentes da Semob-JP, BPTran e Detran-PB, poderão fiscalizar e autuar as infrações cometidas nas vias de João Pessoa, sejam de competência municipal ou estadual, não havendo mais distinção.

O vice-prefeito Léo Bezerra agradeceu aos agentes de trânsito do município pelo trabalho desempenhado na mobilidade da cidade. “Obrigado pela dedicação e pelo trabalho de vocês, agentes de trânsito, que são fundamentais para a população poder ir e vir com mais segurança. Parabéns! Estamos felizes e gratos por esse momento de união de forças da Semob e Detran pela redução de acidentes na nossa cidade”, destacou.

O superintendente da Semob-JP, George Morais, parabenizou os agentes e destacou a importância do convênio. “Parabenizo a todos os agentes de trânsito pelo seu dia e pelo trabalho desenvolvido por todos na melhoria do trânsito da cidade. Esse convênio de competências era uma meta da nossa gestão e que agora é uma realidade, o que certamente vai dar mais legitimidade e força ao trabalho do agente de trânsito para o bem da população”, falou.

O superintendente do Detran-PB, Isaías Gualberto, também falou da assinatura do convênio. “É uma satisfação assinar o convênio de compartilhamento de competências, porque estamos vivendo uma “guerra” no trânsito, por isso é importante unirmos forças, melhorando a segurança viária para as pessoas que diariamente estão circulando nas nossas vias”, disse.

Competências unificadas – Com o compartilhamento de competências, a partir da assinatura do convênio, a Semob-JP, além do previsto no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também poderá exercer as competências previstas no artigo 22, de competência estadual. Da mesma forma, o Detran-PB, além do previsto no artigo 22 do CTB, também poderá exercer as competências do artigo 24, de competência municipal.

Dia do Agente de Trânsito – Após a assinatura do convênio, foi oferecido um café da manhã aos agentes de trânsito, em alusão ao Dia do Agente de Trânsito, neste dia 23 de setembro.

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