A Agência Estadual de Vigilância Sanitária fixou em 31 de março do ano seguinte ao da emissão o prazo de validade da licença para funcionamento dos estabelecimentos sujeitos à regulação sanitária. A decisão está expressa na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 04/2021, publicada na edição de 14 de outubro de 2021 do Diário Oficial do Poder Executivo. O licenciamento deve ser renovado por períodos iguais e sucessivos mediante requerimento no sistema Agiliza, no endereço
http://app.agevisa.pb.gov.br/#
Nos termos da RDC 04/2021, o pedido de renovação do documento terá que ser feito nos primeiros 90 dias de cada ano. Segundo Geraldo Moreira de Menezes, diretor-geral da Agevisa/PB, caso o regulado não solicite a renovação até a data em que expira a validade do Alvará Sanitário, ele estará sujeito ao pagamento de multa e juros estabelecidos no art. 29 da Lei nº 7.069/2002.
Ao solicitar a renovação, o responsável pela empresa regulada deverá disponibilizar toda a documentação exigida e descrita no link https://agevisa.pb.gov.
Sobre o setor regulado – São obrigados a possuir Licenciamento Sanitário, no âmbito do Estado da Paraíba, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde definidos em normas sanitárias vigentes em nível estadual e federal.