2ª Vara de Fazenda Pública da Capital revoga decisão que suspendia dispensa de licitação da Emlur

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital acatou pedido da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) e revogou, nesta sexta-feira (26), uma decisão proferida em caráter liminar, em sede de mandado de segurança, que determinava a suspensão do processo de dispensa de licitação 022/2021 realizado pela Emlur. A 2ª Vara reconheceu que assiste razão à Emlur, após avaliar documentação apresentada pela Autarquia.

Na decisão, a magistrada Silvanna Pires Moura Brasil revogou a liminar sob risco de gerar maiores prejuízos à Administração Pública. Em sua decisão, a juíza entendeu que a empresa impetrante do mandado de segurança – Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli – ME – foi inabilitada do processo de dispensa de licitação por não atender ao exigido no Projeto Básico.

O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, recebe a decisão com muita tranquilidade, pois sabia que era apenas uma questão de oportunidade de poder provar seu direito, o que foi alcançado. “Fizemos um pedido de reconsideração da decisão liminar e fomos atendidos. Entregamos todas as provas necessárias para mostrar a regularidade de todos os atos realizados no processo de dispensa de licitação”, afirmou.

Consta na decisão que o argumento sobre o qual se fundamenta o pedido da empresa Nordeste não se sustenta. A empresa alegou ausência de transparência no procedimento de dispensa de licitação pela falta de publicidade dos atos. Contudo, foi confirmado que houve publicação das propostas apresentadas pelas empresas participantes e da respectiva ata de julgamento.

Publicações – A decisão destaca que não há procedimento em curso, considerando que o certame já foi concluído, inclusive com publicação do Termo de Homologação e Adjudicação, no Semanário Oficial do Município de João Pessoa, em 18 de novembro deste ano. Todos os atos também foram publicados no Portal da Transparência de João Pessoa.

A magistrada ainda afirma que a apresentação e acolhimento de proposta, ainda que mais vantajosa, após a conclusão do processo, fere o princípio da igualdade preconizado pela Lei nº 8.666/93, na medida em que o concorrente beneficia-se do próprio atraso, tomando conhecimento das propostas já apresentadas pelos concorrentes.

Serviços em execução – As empresas vencedoras do processo de dispensa de licitação SP Soluções Ambientais S.A. – que já prestava os serviços por meio de outro instrumento contratual – e a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA já estão executando suas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por toda João Pessoa.

A Emlur pretende regularizar a coleta de resíduos sólidos domiciliares até a próxima terça-feira (30). Um novo planejamento do calendário de coleta domiciliar foi realizado. Na maior parte da cidade, o serviço é executado em dias alternados. Em outras áreas, o serviço é diário, a exemplo de locais com grande produção de resíduos sólidos, em razão do fluxo de pessoas, a exemplo do Centro e dos bairros da orla.

Concorrência pública – O procedimento de dispensa teve como objeto a contratação emergencial de empresas de engenharia por um período de até seis meses. Os contratos serão rescindidos quando for finalizada a licitação na modalidade de Concorrência Pública (nº 01/2021), que vai escolher as empresas de engenharia que irão desempenhar as atividades de limpeza urbana, nos próximos anos. O termo de referência está sendo elaborado e recebeu sugestões da população, em audiência pública, realizada no último dia 11.

Thadeu Rodrigues

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