A Agência Estadual de Vigilância Sanitária publicou e encaminhou às Vigilâncias Sanitárias Municipais Nota Técnica orientando sobre os procedimentos obrigatórios a serem adotados em todo o território paraibano para fazer valer as exigências do Decreto nº 41.979/2021, popularmente denominado de “Passaporte da Vacina”. A comprovação da regularidade vacinal, conforme Geraldo Moreira de Menezes (diretor-geral da Agevisa), é obrigatória para as pessoas poderem ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, assim como em teatros, cinemas, em eventos sociais corporativos e em eventos esportivos.
A Agevisa recomendou às Visas Municipais a total disponibilização e empenho no sentido de fiscalizar o cumprimento da exigência do documento de vacinação, considerando o disposto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, que tipifica como crime contra a saúde pública “o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, e ressaltou que, nos termos do Decreto Estadual, “entende-se por esquema vacinal completo o recebimento de duas doses das vacinas Biontech Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz, ou ainda de uma dose da vacina Janssen”.
No documento, a agência reguladora estadual recomendou aos responsáveis pelos estabelecimentos listados no Decreto 41.979/2021 a fixação, em local de fácil visualização, de cartaz destacando a obrigatoriedade do Passaporte da Vacina, assim como das demais exigências sanitárias destinadas a prevenir disseminação da Covid-19.
Responsabilidade dos organizadores – Na Nota Técnica, a Agevisa enfatiza que “a cobrança do Passaporte da Vacina junto aos clientes é obrigação dos promotores dos eventos e dos responsáveis pelos estabelecimentos, que devem exigir também a comprovação da regularidade vacinal dos seus próprios trabalhadores e colaboradores”, e observa que “o comprovante da vacina pode ser apresentado em formato físico (através de Carteira de Vacinação para Covid-19 emitida por autoridades sanitárias municipais ou estaduais) ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS ou outra plataforma digital para essa finalidade)”.
No documento, o diretor Geraldo Moreira ressaltou que, “para ter validade, o comprovante de vacina deve ser apresentado junto com um documento de identidade ou qualquer outro documento com foto do portador, sob pena de impedimento de acesso aos locais desejados”. Ele acrescentou que a fiscalização e monitoramento da observância ao Decreto 41.979/2021 por parte dos organizadores dos eventos e dos frequentadores é responsabilidade da Agevisa, em conjunto com as Visas Municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as Guardas municipais.
A estes órgãos, segundo Geraldo Moreira, cabe também monitorar o cumprimento, por parte dos organizadores dos eventos, das demais medidas sanitárias preventivas à Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários anteriores, tais como exigência do uso da máscara de proteção respiratória, disponibilização de álcool (líquido ou em gel) a 70% e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
Penalidades – Nos termos destacados na Nota Técnica publicada pela Agevisa/PB, a inobservância à obrigatoriedade de cobrança do Comprovante da Vacina sujeita o infrator (além responsabilização criminal e civil por crime contra a saúde pública) à aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e a reincidência poderá implicar em interdição e/ou (em caso de nova reincidência) no fechamento do estabelecimento, podendo tais penalidades ser aplicadas por qualquer um dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
João Evangelista