Ministério Público da Paraíba celebra TAC com Prefeitura para realização de concurso público

O Ministério Público da Paraíba celebrou, nesta terça-feira (25/01), um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Santa Terezinha para a realização de concurso público no município. De acordo com o TAC, a contratação da empresa que realizará o certame deve ser feita até o dia 30 de abril e o edital para o provimento dos cargos efetivos, com o número de vagas, deverá ser lançado até o final do próximo mês de junho.

O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que tem atribuição na área de defesa do patrimônio público nos municípios daquela região, com base no Procedimento Administrativo 001.2021.060543. O documento foi assinado pelo prefeito José de Arimateia Nunes Camboim, e pelo assessor jurídico do Município Vilson Lacerda Brasileiro.

Entre as considerações feitas para a celebração do TAC foi registrado que “o concurso público é o meio mais democrático, justo e eficiente para admissão de pessoal pela administração pública, constando como regra na Constituição Federal de 1988”. Também destacou-se que “os vínculos temporários devem obedecer aos pressupostos legais da transitoriedade da necessidade e excepcionalidade do interesse subjacente, não podendo transmudar-se na regra das investiduras no serviço público”

Compromissos assumidos:
1 – O prefeito se obriga a contratar empresa especializada para a realização de concurso público na cidade de Santa Terezinha até o dia 30/04/2022;
2 – O Edital para provimento de cargos efetivos deverá ser lançado até o dia 30/06/2022;
3 – As vagas serão oferecidas conforme as necessidades da administração pública municipal e as nomeações serão feitas durante a validade do certame;
4 – Todos os atos do concurso público deverão ser divulgados por meio de aba específica no site do Município, além de outros meios que garantam ampla publicidade ao certame;
5 – O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, nos prazos estabelecidos, ensejará multa fixa de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

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