MPPB recomenda que torcidas envolvidas em atos de violência em CG sejam banidas dos estádios

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, à Federação Paraibana de Futebol (FPF), o banimento temporário das torcidas organizadas “Jovem do Galo” e “Facção Jovem” dos estádios de todo o território nacional e de seus respectivos entornos (o que abrange uma área com raio de cinco mil metros dos equipamentos esportivos), nos dias de jogo, com a proibição, pelo prazo de um ano, do ingresso nesses locais com qualquer objeto que permita identificar essas torcidas (como camisas, uniformes e vestimentas em geral, inclusive bonés, bandeiras, faixas e instrumentos musicais etc).

A medida educativa de suspensão das entidades foi recomendada pelo coordenador da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, o procurador de Justiça Valberto Lira – que também integra o Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do Grupo Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) -, em razão dos atos de vandalismo e violência que teriam sido praticados por integrantes das duas torcidas no último dia 29 de janeiro, no estádio Amigão, em Campina Grande, durante o jogo entre o Campinense e o Bahia.

A recomendação é baseada no relatório do comandante do 10º Batalhão da PM, sediado em Campina Grande, e em vídeos sobre o fato. Também está amparada no Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003), o qual estabelece que a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

O Estatuto do Torcedor prevê ainda que ‘a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, aplicar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”.

Vigência

De acordo com Valberto Lira, as medidas recomendadas têm vigência desde ontem (3/02). Ele também explicou que o banimento temporário tem caráter cautelar, visa garantir a segurança e tranquilidade nos jogos para todos os torcedores, jogadores e outros profissionais que trabalham em eventos esportivos e que as torcidas organizadas envolvidas têm 10 dias para apresentar defesa. “Os pedidos serão analisados no prazo de 30 dias. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a medida de banimento poderá ser convalidada ou revogada, devendo para tanto, ao apresentar o pedido de revogação, o responsável pela torcida relacionar os nomes dos torcedores envolvidos no ato de vandalismo e violência. Se a Torcida Organizada apontar os responsáveis pelos atos de vandalismo e violência, será retirada a punição a ela e serão penalizados os envolvidos”, explicou.

O procurador de Justiça orientou a FPF – entidade que representa a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na Paraíba -, a publicar a recomendação ministerial em seu site e no site da CBF. Também determinou a notificação dos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para que tomem conhecimento da recomendação, promovam a sua divulgação interna e externa (principalmente nos demais estados da federação) e adotem todas as providências para a fiscalização e cumprimento, no Estado da Paraíba.

Imagem ilustrativa


MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

 Assessoria de Imprensa

 

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