Na reunião desta segunda-feira (25), A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar que cria Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de João Pessoa (IPHAC-JP). Ao todo foram apreciadas 22 matérias. Entre elas, 19 Projetos de Lei Ordinária (PLO) (12 receberam parecer favorável e sete foram rejeitados). A comissão ainda aprovou parecer de uma Medida Provisória (MP) e manteve um Veto do Executivo.
O PLC 23/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de João Pessoa (IPHAC-JP), com personalidade jurídica de direito público de natureza fundacional, com autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional, dotada de patrimônio e orçamento próprios, sendo entidade da Administração Indireta do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito. De acordo com o documento, o IPHAC-JP tem, de forma exclusiva perante os demais órgãos da administração municipal, a finalidade institucional de executar a política de proteção e salvaguarda do patrimônio histórico, artístico e cultural de João Pessoa, abrangendo a função de supervisionar obras e ações de competência de outros órgãos, desde que tenham relação com o acervo patrimonial, histórico, artístico e cultural da Capital.
Outras três matérias de autoria do Executivo Municipal receberam parecer favorável da Comissão. O PLO 969/2022 que autoriza o Poder Executivo a instituir serviço social autônomo denominado João Pessoa Negócios (JP Negócios), que permitirá ao Município de João Pessoa desenvolver a economia sustentável da cidade, incentivar o desenvolvimento setorial e local, bem como promover a captação de recursos e investimentos, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para o fortalecimento da atividade empreendedora. Além disso, a capacitação e qualificação profissional, a facilitação de acesso a crédito para micro e pequenos empreendedores e a realização e participação em feiras e eventos nacionais e internacionais. Na justificativa da matéria, a prefeitura cita que se trata de um modelo já utilizado por vários municípios e estados brasileiros e pela própria União, como no caso da São Paulo Investimentos, Investe SP, Rio Investe, Investe Recife e APEX. Já o PLO 970/2022, que autoriza a realocação de dotação orçamentária através do Instrumento da Transposição Orçamentária do corrente exercício, no valor de R$ 150.000,00, destinado à cobertura de programa e despesa de caráter continuado no Instituto Cândida Vargas-ICV. Por sua vez, também teve parecer favorável a MP 19/2022, que suspende a obrigatoriedade de realização de processo seletivo prevista no art. 3º da Lei Municipal nº 14.375, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre “a contratação prestadores de serviço por tempo determinado pelo Município de João Pessoa para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
Entre os projetos de autoria dos vereadores que receberam parecer favorável foram destaque os seguintes: o PLO 554/2021, do Bispo José Luiz (Republicanos), que dispõe sobre a ‘Política Municipal de Incentivo e Fomento às Mídias Digitais Locais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais na Capital paraibana’, que consiste em adoção de medidas que estimulem a produção neste setor; o PLO 794/2021, de Mikika Leitão (MDB), que obriga hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, terminais de integração e estações rodoviárias no município de João Pessoa, a disporem de macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento às pessoas obesas; e o PLO 890/2022, do Coronel Sobreira (MDB), que visa a obrigatoriedade de tratamento para depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com o objeto de dar acesso a tratamento psicológico, psiquiátrico e psicoterapêutico para crianças e adolescentes da Capital paraibana.
Damião Rodrigues