O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu determinou, na noite desta terça-feira (30), que o candidato Nilvan Ferreira (PL) remova de suas redes sociais um vídeo com conteúdo calunioso, em que se acusa o governador e candidato à reeleição João Azevêdo de praticar crime, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A representação acatada pela Justiça Eleitoral foi movida pela coligação Juntos pela Paraíba, formada pelo PSB, Progressistas, Agir, Avante, PMN, Solidariedade, Podemos, Republicanos, Patriota e PROS. No vídeo publicado nos perfis do candidato do PL no Instagram e no TikTok, no último domingo (28), Nilvan acusou, sem apresentar uma única prova, que o governador teria desviado recursos da saúde.
Na decisão, o magistrado alerta para o perigo da propagação de informações falsas durante o período eleitoral. “A intervenção da Justiça Eleitoral, portanto, só deverá ocorrer quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão, nos casos em que o conteúdo de matéria jornalista veiculada (ou de postagens nas redes sociais) contenha ofensa à honra ou à imagem de (pré) candidato, partido ou coligação, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, com intuito de desqualificar a imagem de potencial candidato e induzir o eleitor ao não voto”, pontuou.
“O perigo de dano irreparável consiste no incontestável potencial para a perpetuação e a intensificação da lesão aos valores e direitos acima referidos, pertinentes à dignidade e à personalidade, caso a postagem continue acessível nas redes sociais, servindo a cópias e repasses sem controle”, destaca o juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu em outro trecho de sua decisão.
Confira abaixo cópia da decisão do magistrado contra Nilvan
0601137-73.2022.6.15.0000 – Decisão