O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia, na sessão dessa quarta-feira (5), contra o prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, e mais três pessoas – Gilberlan Ferreira da Silva, Helton Magno de Sousa Gonçalves e Hermes Rodrigues. Segundo a acusação, os denunciados, em concurso de agentes e vontades, supostamente, teriam admitido, possibilitado e dado causa à contratação direta pela Administração Pública (inexigindo licitação), fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade e, ainda, teriam admitido, possibilitado e dado causa a prorrogações contratuais, em favor de empresa contratada (adjudicatário), sem autorização em lei e no respectivo instrumento contratual.
“A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada aos denunciados”, destacou em seu voto o relator do processo nº 0809595-64.2021.8.15.0000, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo ele, a única forma de se buscar a verdade real dos fatos é por meio de uma dilação probatória mais acurada. “O não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.
O que diz a denúncia – O Ministério Público relata no processo que o prefeito Divaldo Dantas irregularmente realizou a contratação direta da empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda, pertencente a Gilberlan Ferreira da Silva, seu amigo e sócio de longa data, havendo um nítido direcionamento para a contratação de tal empresa sem a pertinente licitação. Destaca-se inicialmente que os demandados possuem uma relação duradoura de amizade, que já perdura há mais de 20 anos. Não bastasse a longeva relação pessoal entre ambos, os dois foram sócios, durante um longo período, na empresa GF Construtora e Empreendimentos, que atualmente é administrada unicamente por Gilberlan. Foram também sócios da empresa Dantas Comércio e Serviços, que foi extinta em 21/01/2020.
Consta nos autos que após a eleição de Divaldo para o cargo de prefeito, Gilberlan constituiu a empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos para o recebimento e tratamento de resíduos sólidos. A finalidade da constituição da referida sociedade empresária, desde o início, era ser contratada pela Prefeitura de Itaporanga (mediante favorecimento do amigo e prefeito Divaldo Dantas para realizar o serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos da cidade.
Ainda de acordo com a denúncia, no início do mês de dezembro de 2016, Gilberlan formulou à Sudema pedido de licenciamento ambiental do mencionado aterro sanitário da Itaresidue, obtendo, em 23/03/2017, a autorização (licença de operação) para receber resíduos sólidos. Ressalta-se que, após a eleição de Divaldo Dantas para o cargo de prefeito de Itaporanga a constituição da empresa e a concessão da licença de operação pela Sudema, havia somente um único obstáculo para a contratação direta da Itaresidue: a vigência do contrato administrativo celebrado entre a Prefeitura de Itaporanga e a Empresa de Limpeza Urbana (Emlurpe), sediada no município de Piancó, para o recebimento dos resíduos sólidos, cujo prazo final de vigência era o dia 28/06/2017. Nessa toada, foram realizadas diversas manobras para viabilizar a rescisão contratual (praticamente forçada) com a Emlurpe, que, naquela ocasião, era contratualmente responsável por receber e dar o destino adequado ao lixo do Município de Itaporanga. A primeira providência foi a redução unilateral dos valores pagos pela prefeitura de Itaporanga a Emlurpe, tendo em vista que esta foi contratada, nos anos anteriores, pela quantia mensal de R$ 32 mil.
Para tanto, Divaldo Dantas, no primeiro mês de sua gestão na prefeitura de Itaporanga, unilateralmente passou a pagar para aquela empresa o valor de R$ 28 mil, sem qualquer motivo justificável para a considerável redução. Tendo em vista que o proprietário da Emlurpe aceitou tranquilamente a redução do valor pago, inclusive manifestando o desejo de manutenção do contrato até o fim de sua vigência (28/06/2017), o chefe do Poder Executivo itaporanguense, diante do insucesso dessa primeira tentativa forçada de rescisão contratual, passou a adotar novas ações espúrias para alcançar essa finalidade. No dia 01/04/2017 (coincidentemente nove dias após a concessão da licença da Sudema para a Itaresidue, a empresa Emlurpe foi cientificada pela prefeitura de Itaporanga a respeito do interesse em rescindir o contrato.
Segundo a denúncia, não houve objeção da Emlurpe, que solicitou apenas o pagamento dos meses atrasados (dezembro de 2016 e março de 2017). Acontece que, após prévio ajuste e combinação, o então secretário municipal de Infraestrutura Hermes Rodrigues, a fim de justificar a rescisão unilateral do aludido contrato e visando contratar direta e imediatamente a empresa favorecida Itaresidue, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Itaporanga, em 03/04/2017, e informou inveridicamente à autoridade policial que a empresa Emlurpe havia deixado de receber os resíduos sólidos de Itaporanga.
“Emana dos fólios anexos, que o prefeito municipal de Itaporanga, Divaldo Dantas, através de atuação direta do seu secretário de Infraestrutura Hermes Rodrigues adotou torpe medida para que a Emlurpe rescindisse o contrato vigente com o município para o tratamento dos resíduos sólidos, abrindo caminho livre e tranquilo para a contratação direta da empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos Ltda”, destaca a denúncia.
Em outro trecho da denúncia, o Ministério Público afirma que em vez de realizar a devida, necessária e viável licitação para a contratação de empresa destinada a receber os resíduos sólidos da cidade, pois havia tempo hábil para tanto (o contrato com a Emlurpe se encerrava apenas em 28/06/2017), os agentes públicos Divaldo Dantas e Hermes Rodrigues optaram por rescindir o contrato vigente com a Emlurpe e conjuntamente atuaram, sem qualquer amparo fático ou jurídico, em prol da contratação da empresa Itaresidue de propriedade de Gilberlan Ferreira da Silva, amigo e sócio de Divaldo Dantas, sob a falsa justificativa de que tal contratação direta diminuiria os custos financeiros de tal serviço (sem apresentar qualquer estudo ou cálculo a respeito da alegada economia).
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia, na sessão dessa quarta-feira (5), contra o prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, e mais três pessoas – Gilberlan Ferreira da Silva, Helton Magno de Sousa Gonçalves e Hermes Rodrigues. Segundo a acusação, os denunciados, em concurso de agentes e vontades, supostamente, teriam admitido, possibilitado e dado causa à contratação direta pela Administração Pública (inexigindo licitação), fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade e, ainda, teriam admitido, possibilitado e dado causa a prorrogações contratuais, em favor de empresa contratada (adjudicatário), sem autorização em lei e no respectivo instrumento contratual.
“A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada aos denunciados”, destacou em seu voto o relator do processo nº 0809595-64.2021.8.15.0000, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo ele, a única forma de se buscar a verdade real dos fatos é por meio de uma dilação probatória mais acurada. “O não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.
O que diz a denúncia – O Ministério Público relata no processo que o prefeito Divaldo Dantas irregularmente realizou a contratação direta da empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda, pertencente a Gilberlan Ferreira da Silva, seu amigo e sócio de longa data, havendo um nítido direcionamento para a contratação de tal empresa sem a pertinente licitação. Destaca-se inicialmente que os demandados possuem uma relação duradoura de amizade, que já perdura há mais de 20 anos. Não bastasse a longeva relação pessoal entre ambos, os dois foram sócios, durante um longo período, na empresa GF Construtora e Empreendimentos, que atualmente é administrada unicamente por Gilberlan. Foram também sócios da empresa Dantas Comércio e Serviços, que foi extinta em 21/01/2020.
Consta nos autos que após a eleição de Divaldo para o cargo de prefeito, Gilberlan constituiu a empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos para o recebimento e tratamento de resíduos sólidos. A finalidade da constituição da referida sociedade empresária, desde o início, era ser contratada pela Prefeitura de Itaporanga (mediante favorecimento do amigo e prefeito Divaldo Dantas para realizar o serviço de coleta e destino final dos resíduos sólidos da cidade.
Ainda de acordo com a denúncia, no início do mês de dezembro de 2016, Gilberlan formulou à Sudema pedido de licenciamento ambiental do mencionado aterro sanitário da Itaresidue, obtendo, em 23/03/2017, a autorização (licença de operação) para receber resíduos sólidos. Ressalta-se que, após a eleição de Divaldo Dantas para o cargo de prefeito de Itaporanga a constituição da empresa e a concessão da licença de operação pela Sudema, havia somente um único obstáculo para a contratação direta da Itaresidue: a vigência do contrato administrativo celebrado entre a Prefeitura de Itaporanga e a Empresa de Limpeza Urbana (Emlurpe), sediada no município de Piancó, para o recebimento dos resíduos sólidos, cujo prazo final de vigência era o dia 28/06/2017. Nessa toada, foram realizadas diversas manobras para viabilizar a rescisão contratual (praticamente forçada) com a Emlurpe, que, naquela ocasião, era contratualmente responsável por receber e dar o destino adequado ao lixo do Município de Itaporanga. A primeira providência foi a redução unilateral dos valores pagos pela prefeitura de Itaporanga a Emlurpe, tendo em vista que esta foi contratada, nos anos anteriores, pela quantia mensal de R$ 32 mil.
Para tanto, Divaldo Dantas, no primeiro mês de sua gestão na prefeitura de Itaporanga, unilateralmente passou a pagar para aquela empresa o valor de R$ 28 mil, sem qualquer motivo justificável para a considerável redução. Tendo em vista que o proprietário da Emlurpe aceitou tranquilamente a redução do valor pago, inclusive manifestando o desejo de manutenção do contrato até o fim de sua vigência (28/06/2017), o chefe do Poder Executivo itaporanguense, diante do insucesso dessa primeira tentativa forçada de rescisão contratual, passou a adotar novas ações espúrias para alcançar essa finalidade. No dia 01/04/2017 (coincidentemente nove dias após a concessão da licença da Sudema para a Itaresidue, a empresa Emlurpe foi cientificada pela prefeitura de Itaporanga a respeito do interesse em rescindir o contrato.
Segundo a denúncia, não houve objeção da Emlurpe, que solicitou apenas o pagamento dos meses atrasados (dezembro de 2016 e março de 2017). Acontece que, após prévio ajuste e combinação, o então secretário municipal de Infraestrutura Hermes Rodrigues, a fim de justificar a rescisão unilateral do aludido contrato e visando contratar direta e imediatamente a empresa favorecida Itaresidue, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Itaporanga, em 03/04/2017, e informou inveridicamente à autoridade policial que a empresa Emlurpe havia deixado de receber os resíduos sólidos de Itaporanga.
“Emana dos fólios anexos, que o prefeito municipal de Itaporanga, Divaldo Dantas, através de atuação direta do seu secretário de Infraestrutura Hermes Rodrigues adotou torpe medida para que a Emlurpe rescindisse o contrato vigente com o município para o tratamento dos resíduos sólidos, abrindo caminho livre e tranquilo para a contratação direta da empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos Ltda”, destaca a denúncia.
Em outro trecho da denúncia, o Ministério Público afirma que em vez de realizar a devida, necessária e viável licitação para a contratação de empresa destinada a receber os resíduos sólidos da cidade, pois havia tempo hábil para tanto (o contrato com a Emlurpe se encerrava apenas em 28/06/2017), os agentes públicos Divaldo Dantas e Hermes Rodrigues optaram por rescindir o contrato vigente com a Emlurpe e conjuntamente atuaram, sem qualquer amparo fático ou jurídico, em prol da contratação da empresa Itaresidue de propriedade de Gilberlan Ferreira da Silva, amigo e sócio de Divaldo Dantas, sob a falsa justificativa de que tal contratação direta diminuiria os custos financeiros de tal serviço (sem apresentar qualquer estudo ou cálculo a respeito da alegada economia).
Em seguida – prossegue a denúncia – Hermes Rodrigues solicitou e conduziu a contratação da referida empresa por meio de inexigibilidade licitatória, enquanto Divaldo Dantas rescindiu o contrato com a empresa anterior e autorizou o novo procedimento de inexigibilidade, concluindo-se a empreitada com a assinatura do contrato pelo empresário Gilberlan Ferreira da Silva, que também se envolveu pessoalmente nos dois primeiros aditivos contratuais. Já nos dois últimos aditivos do mesmo contrato figurou o empresário Helton Magno de Sousa Gonçalves. “Os dois agentes públicos denunciados (Divaldo Dantas e Hermes Rodrigues) pessoalmente se envolveram na concretização do contrato e de todos os quatro aditivos”, ressalta o MPPB.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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