A lei, de autoria do deputado Jeová Campos, destaca que para ter direito ao atendimento prioritário, a pessoa ostomizada deverá apresentar a Carteira de Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição.
A Ostomização é uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
A lei estabelece ainda que a medida abrange hospitais, supermercados, hipermercados, agências bancárias, padarias e farmácias, dentre outros.
Os estabelecimentos devem incluir ainda o Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.