O segundo período de defeso dos caranguejos em 2023 acontecerá entre os dias 21 e 26 de fevereiro. Ao longo desses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização desses animais. O alerta é da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), explicando que o objetivo da restrição é permitir a reprodução das espécies sem que haja interrupção através de capturas ou qualquer intervenção humana.
A portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, junto com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, definiu as datas do período de defeso para os três primeiros meses do ano, sendo elas: 22 a 27 de janeiro, 21 a 26 de fevereiro e 22 a 27 de março. A portaria prevê a proibição da captura, da pesca e da comercialização desses animais.
Vale ressaltar que os empreendimentos que mantenham os animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas, devem fazer a declaração de estoque e encaminhar para a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento até um dia antes do período de defeso.
“Nas unidades de conservação federais onde se faz a captura ou há estoque também é necessário o envio do relatório para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, observou o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.
A “andada” é o nome dado ao período de reprodução do caranguejo e, por isso, há a proibição da captura por estes ficarem vulneráveis, já que eles saem das áreas de manguezais e se aproximam de áreas de risco, como praias e lugares pavimentados.
O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema por meio dos telefones (83) 3218-5591 ou (83) 98844-2191.