O acompanhante de pessoas com necessidades especiais que não podem viajar sozinhas têm desconto de 80% em passagens aéreas, segundo prevê a Resolução 280 de 11 de julho de 2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para deixar o consumidor melhor informado sobre a questão, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor esclarece quem tem direito e como obter esse desconto.
Segundo dispõe a diretriz da Anac, a pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida deve ser acompanhada sempre que viaje em maca ou incubadora; não possa compreender as instruções de segurança de voo por algum impedimento de natureza mental ou intelectual; ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem a assistência de outra pessoa.
Em qualquer desses casos, a empresa aérea deve disponibilizar um acompanhante específico ao passageiro com essas necessidades sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante da escolha do portador. O bilhete do acompanhante deve ter desconto de pelo menos 80% em relação ao valor da passagem aérea adquirida pelo passageiro com necessidades especiais.
Para o secretário Rougger Guerra, a Resolução 280 da Anac tem o objetivo de proteger a autonomia e facilitar a acessibilidade dessas pessoas ao transporte aéreo. “Antes da medida da Anac, as empresas exigiam a presença de um acompanhante ou não disponibilizavam alguém da própria operadora, deixando todo o ônus financeiro com a pessoa com necessidade especial, o que, muitas vezes, era um entrave para a viagem”.
Garantia da segurança – Rougger Guerra acrescenta que a Resolução que dá o direito à assistência de um acompanhante não é apenas um mero desconto na passagem. “Nos casos previstos pela Anac, além do operador aéreo oferecer um acompanhante sem cobrança adicional ou cobrar pelo assento um valor igual ou inferior a 20% da passagem aérea para quem vai assistir ao enfermo, trata-se de garantir a própria segurança da pessoa com necessidade especial”.
Dificuldades – O titular do Procon-JP alerta, porém, que às vezes não é tão simples obter esse desconto, já que cada empresa possui um procedimento diferente para checar as informações e liberar o benefício. E cabe a elas decidir sobre dar ou não o abatimento. “Em caso de dificuldade para se conseguir esse benefício, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, no caso de João Pessoa, o Procon-JP”.
Como proceder – De modo geral, o procedimento para se conseguir o desconto passa pelo preenchimento e envio de um formulário Fremec (cartão médico de viajante frequente, na sigla em inglês) ou Medif (Formulário de Informações Médicas, assinado pelo médico do paciente) e apresentar documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento. Como cada empresa aérea possui procedimentos e prazos diferentes, o passageiro deve se informar sobre as especificidades da empresa que vai fazer o transporte aéreo.
Valor dobrado – No caso do direito adquirido e a operadora aérea ainda assim cobrar o valor integral da passagem, o passageiro deve acionar os órgãos de defesa do consumidor para resolver o problema. “Em caso de urgência e se o cliente não conseguir o desconto antes da viagem, ele pode pagar o preço integral e depois pedir o reembolso em dobro do valor pago a mais, como está previsto na Resolução 280 da Anac”, explica Rougger guerra.
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Evanice Gomes