Inúmeros estudantes têm reclamado que, ao se dirigir ao guichê de venda de passagem intermunicipal, no terminal rodoviário, tem sido recusado a venda da meia-passagem estudantil com a justificativa de que a Carteira de Estudante apresentada não é válida para o benefício.
O assunto tem repercutido nas redes sociais e na imprensa local, chamando a atenção da sociedade e dos órgãos de fiscalização, combatentes em defesa dos direitos do consumidor.
Segundo entidades estudantis habilitadas, a problemática estaria sendo gerada por instituições não credenciadas e sem habilitação para a emissão da Carteira de Estudante, no Estado da Paraíba, não validando, portanto, o documento emitido para a concessão do benefício da meia passagem intermunicipal.
De acordo com a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), somente algumas entidades estudantis estão autorizadas a emitir o documento, conforme lista publicada em Edital para conhecimento público, sendo as seguintes:
Secundaristas:
Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (AESP); União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP) e a União dos Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP);
Entidades Universitárias:
Conselho Universitário de Carteiras (CUC) e os Diretórios Centrais dos Estudantes: DCEs livres da Maurício de Nassau, em JP; da Centro Universitário (Uniesp); do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) e da Faculdade do Cariri (Unicir).
Portanto, os estudantes que se sentirem prejudicados deverão procurar os órgãos de defesa do consumidor, dentre eles, o Procon-PB para fazer a reclamação.
Joelma Medeiros
Assessora de imprensa