AGORA É LEI: empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão ter escritórios físicos em JP

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou, nesta quarta-feira (12), a Lei 12.735, obrigando que empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros que prestem serviço no estado tenham, em funcionamento, escritórios físicos em João Pessoa.

A lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 180. De acordo com o texto, empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão realizar ainda a ampla divulgação da localização do escritório físico na Capital Paraibana.

O objetivo é fazer com que possíveis conflitos na relação entre trabalhadores, empresas e o consumidor final possam ser intermediados através do estabelecimento físico, que deverá contar inclusive com funcionários para receber possíveis demandas.

A Lei 12.735 prevê ainda a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, como por exemplo advertência, multa e até mesmo a suspensão da atividade.

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