Procon-JP alerta para prazos no atendimentos médico e de exames laboratoriais através dos planos de saúde

Você já esperou dois meses para ser atendido pelo médico através do plano de saúde? Ou agendou exame laboratorial para 30 dias adiante? Pois fique atento porque os prazos para a realização de exames é de no máximo três dias após o contato para marcação e para consultas básicas com pediatra, clínico geral, ginecologista e obstetra, além de procedimentos realizados em consultório/clínica de cirurgião-dentista é de 7 dias. Nas demais especialidades, o prazo passa para 14 dias.

Vale salientar que essas informações devem constar nos contratos e, por isso, é importante conferir o documento. Mas, independente disso, esses prazos são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e devem ser cumpridos. O secretário Rougger Guerra aconselha ao usuário para sempre questionar os prazos extensos propostos pelas clínicas e procurar os órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências necessárias.

Ele aponta outra situação em que o consumidor deve acionar o Procon-JP: “Quando descobrir que o pagamento à vista agiliza o atendimento, deve-se denunciar de forma imediata. Já recebemos reclamações de que o paciente só conseguiria vaga no consultório credenciado ao plano de saúde em torno de 2 ou 3 meses, mas, ao se prontificar a pagar a consulta no ato da marcação, o prazo de atendimento caiu até para o mesmo o dia, o que é irregular”.

Rougger Guerra explica: “O plano de saúde é um atendimento particular. A pessoa já está pagando por um atendimento diferenciado ao adquirir esse serviço privado, que onera mensalmente o orçamento doméstico. Além disso, não importa a situação, a legislação deve ser cumprida”.

Carência – A lei também prevê que os prazos limites para a carência, a partir da assinatura do contrato, são de, no máximo, 24h para o serviço de urgência (acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).

Abusividade – Desde novembro de 2017, o descumprimento a esse prazo é considerado abusivo, segundo a Súmula 597 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “A Súmula 597 do STJ considera que o descumprimento do prazo máximo de 24 horas para atendimento na urgência ou emergência por parte dos hospitais é irregular”, pontua o secretário do Procon-JP.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
Instagram: @procon_jp;
Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;
WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976.

Evanice Gomes

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