Você já esperou dois meses para ser atendido pelo médico através do plano de saúde? Ou agendou exame laboratorial para 30 dias adiante? Pois fique atento porque os prazos para a realização de exames é de no máximo três dias após o contato para marcação e para consultas básicas com pediatra, clínico geral, ginecologista e obstetra, além de procedimentos realizados em consultório/clínica de cirurgião-dentista é de 7 dias. Nas demais especialidades, o prazo passa para 14 dias.
Vale salientar que essas informações devem constar nos contratos e, por isso, é importante conferir o documento. Mas, independente disso, esses prazos são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e devem ser cumpridos. O secretário Rougger Guerra aconselha ao usuário para sempre questionar os prazos extensos propostos pelas clínicas e procurar os órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências necessárias.
Ele aponta outra situação em que o consumidor deve acionar o Procon-JP: “Quando descobrir que o pagamento à vista agiliza o atendimento, deve-se denunciar de forma imediata. Já recebemos reclamações de que o paciente só conseguiria vaga no consultório credenciado ao plano de saúde em torno de 2 ou 3 meses, mas, ao se prontificar a pagar a consulta no ato da marcação, o prazo de atendimento caiu até para o mesmo o dia, o que é irregular”.
Rougger Guerra explica: “O plano de saúde é um atendimento particular. A pessoa já está pagando por um atendimento diferenciado ao adquirir esse serviço privado, que onera mensalmente o orçamento doméstico. Além disso, não importa a situação, a legislação deve ser cumprida”.
Carência – A lei também prevê que os prazos limites para a carência, a partir da assinatura do contrato, são de, no máximo, 24h para o serviço de urgência (acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).
Abusividade – Desde novembro de 2017, o descumprimento a esse prazo é considerado abusivo, segundo a Súmula 597 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “A Súmula 597 do STJ considera que o descumprimento do prazo máximo de 24 horas para atendimento na urgência ou emergência por parte dos hospitais é irregular”, pontua o secretário do Procon-JP.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
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Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;
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Evanice Gomes