A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que, julgando procedente em parte o pedido formulado em face da Energisa Distribuidora de Energia S/A, determinou a remoção, sem ônus ao autor, da rede de baixa tensão. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos e foi julgado na Apelação Cível nº 0807908-46.2019.815.0251.
Na ação, o consumidor alega que uma rede de alta tensão da empresa passa por cima de sua residência, expondo a perigo os trabalhadores e limitando o seu direito de propriedade sobre o imóvel.
A concessionária, por sua vez, sustenta que o poste e a rede elétrica foram instalados de forma regular, de modo que a remoção pelo interesse do particular deve ser feita mediante o pagamento das despesas, conforme dispõe o artigo 44 da Resolução nº 414/2010.
Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, entendeu que houve irregularidades na instalação do poste de energia elétrica.
“Pontue-se que o deslocamento não possui finalidade meramente estética, pois o poste, em virtude do local em que foi instalado, está oferecendo risco aos moradores do imóvel. Portanto, existindo as irregularidades na rede elétrica, que vem causando restrição à propriedade da recorrente, a remoção ou transferência não pode ser imposta ao consumidor”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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