Secretaria de Cultura emite nota de esclarecimento quanto ao repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo em Campina

No documento, o secretário de Cultura Ronaldo Cunha Lima Filho sinaliza que a execução dos recursos seguirá o curso natural, mas com os pagamentos dos proponentes sendo realizados no início deste ano, conforme a lei permite.

O posicionamento explica ainda que, a mudança na data proposta ocorreu devido a uma retificação nos editais visando beneficiar os contemplados, para que estes não tivessem a exigência da retenção do imposto de renda na fonte.

Confira na íntegra a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção às interpelações, pertinentes, de variados setores artísticos, sobre o cronograma de execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de Julho de 2022), a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande (Secult/PMCG) esclarece que, em 06/12/2023, conforme publicação em Diário Oficial, este órgão, atendendo a outra demanda, extremamente válida, da classe, retificou os editais referentes à destinação de recursos da referida lei, com o objetivo de eliminar a exigência de retenção do imposto de renda na fonte, justamente para beneficiar os artistas contemplados nas seleções.

A providência, apesar de contemplar interesse mais que legítimo, ensejou a necessidade de retificação do Edital em si, e, também, dos contratos dele resultantes, o que, por via de consequência, atrasou o cronograma de execução das referidas seleções públicas. Contudo, apesar da apreensão da classe artística sobre a execução dos recursos, a verdade é que felizmente não há fundamento para qualquer preocupação, pois não há prejuízo quanto à destinação das verbas, tendo em vista o teor da Lei Complementar nº 202, de 15 de Dezembro de 2023 que, promulgada pelo Governo Federal, informa que “os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024”.

A Secretaria esclarece ainda que, conforme tal disposição legal, as seleções referentes à execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo continuarão seu curso normal, e que os pagamentos dos proponentes devem ser realizados no início do corrente ano.

Ronaldo Cunha Lima Filho

Secretário de Cultura de Campina Grande”

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