SPU atende à recomendação do MPF e determina bloqueio que impede negociação de imóveis em áreas costeiras até regularização
Em um avanço significativo para a regularização da ocupação de terrenos de marinha na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) obteve o cumprimento de sua recomendação para a regularização imobiliária em Cabedelo, no Litoral Norte do estado. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) acatou a orientação do MPF, oficiando ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo para bloquear temporariamente as transações de propriedades consideradas irregulares, localizadas principalmente nas praias de Camboinha e Areia Dourada.
No ofício, a SPU indica os imóveis que devem ter as transações imobiliárias bloqueadas temporariamente até que a Superintendência finalize as ações fiscalizatórias e certifique a regularidade dos imóveis em questão. São propriedades localizadas nas praias de Poço, Camboinha I, Camboinha II, Camboinha III e Areia Dourada, informa o documento.
Alguns dos imóveis que terão suas matrículas bloqueadas, com restrição de alienação, foram identificados como casas de médio e alto padrão, que ocupam integralmente terrenos de marinha ou possuem muros, cercas, quiosques, piscinas e jardins ocupando parcialmente estas áreas, em desacordo com a legislação vigente.
Conforme o procurador da República João Raphael, essa medida busca a proteção do patrimônio público e a garantia do cumprimento das leis ambientais e urbanísticas. “Esse passo é essencial para garantir que as propriedades em questão não sejam negociadas até que a situação seja regularizada”, explica.
A Recomendação nº 2/2024 emitida pelo MPF à SPU especifica duas ações principais:
Promoção de atuação conjunta: A SPU-PB deve atuar com a Polícia Federal para verificar as ocupações irregulares dos imóveis investigados em 92 Inquéritos Policiais e lavrar os autos de infração necessários.
Registro de restrição: Deve-se registrar, na matrícula dos imóveis identificados como irregulares, uma restrição de alienação, que é uma limitação na transferência de titularidade do imóvel, até que seja comprovada a regularização da situação.
A recomendação foi expedida em 1º de março de 2024.
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Redação com Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Paraíba
Arte: Comunicação MPF