Visando o planejamento das ações a serem executadas durante a realização dos festejos juninos na garantia e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, promoveu (no dia 21) a primeira reunião do Comitê de Gestão Colegiada da Ação Intersetorial 2024 que atua no Maior São João do Mundo. Os trabalhos foram coordenados pelo juiz Perilo Lucena. A ação, que ocorre há dez anos, reuniu representantes de órgãos e setores públicos e privados envolvidos com o tema.
No encontro foi pontuada a importância histórica e cultural de Campina Grande, especialmente durante o Maior São João do Mundo, ressaltando os desafios e oportunidades que esse evento representa para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Na ocasião, houve também a apresentação e aprovação dos objetivos da ação, incluindo mobilização, planejamento, capacitação, acompanhamento e avaliação, conforme disciplinado no artigo 6º da Resolução 024/2024 do CMDDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O magistrado Perilo Lucena reforçou que a iniciativa é uma conjugação dos esforços do Ministério Público do Trabalho, da Justiça da Infância e Juventude, da Prefeitura de Campina Grande, por meio das suas Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde, Rede de Proteção, Conselho Tutelar e os órgãos representativos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A medida também contempla os eventos realizados em Galante, São José da Mata e Catolé de José Ferreira, além de ações e campanhas diurnas de combate à exploração infantil.
“Nós fazemos todo um trabalho junto à empresa organizadora do evento, à rede de hotelaria, à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos para prevenir a prática de crimes ou a exploração sexual de crianças e adolescentes. Esse trabalho integrado também envolve o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e todas as polícias que atuam no São João de Campina, uma das maiores festas do Brasil, que respeita os direitos do público infantojuvenil”, realçou o juiz Perilo Lucena.
Por Lila Santo
—
Tribunal de Justiça da Paraíba
Gerência de Comunicação Institucional